As empresas que detectarem erros formais no preenchimento das notas fiscais de venda poderão fazer os acertos usando a carta de correção.
O contribuinte pode usar a carta de correção em casos de erro no preenchimento do CNPJ, códigos de produtos, descrição e endereço, entre outros. No caso de erros que tenham reduzido o imposto devido, o contribuinte deverá providenciar, além do protocolo da carta de correção na Secretaria da Fazenda, a emissão de uma nota fiscal complementar. Caso a nota tenha sido emitida com valor maior, é possível se creditar da parcela que foi lançada a mais. Para isso, porém, será necessário garantir que o ICMS emitido a mais anteriormente não seja aproveitado como crédito pelo contribuinte da etapa seguinte.
Registra as Cartas de Correção tanto referente a "Nossa Nota" quanto a "Sua Nota".
Referência: Selecione a referência para a carta de correção (Nossa Nota ou Sua Nota).
Tipo: Selecione o tipo (Fatura, Outros...)
Serviço: Selecione esta opção caso a nota seja ou contenha Serviços discriminados.
Empresa: Selecione a empresa. (Page Down)
Nota Fiscal: Selecione a nota a ser corrigida. (Page Down)
Observação: Inclua informações referentes ao cadastro.
Salve as informações.
Quadro Itens corrigidos:
Especifique os códigos de correção a serem utilizados para a carta.
Pressione Page Down sobre o campo Código do Erro, para pesquisar os códigos já registrados.
Para a emissão, acesse a opção de Relatórios/ Cartas de Correção.
OBS: Acesse Módulos > Faturamento > CC-e e veja como utilizar a Carta de Correção Eletrônica.