Carta de Correção

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Carta de Correção

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As empresas que detectarem erros formais no preenchimento das notas fiscais de venda poderão fazer os acertos usando a carta de correção.

O contribuinte pode usar a carta de correção em casos de erro no preenchimento do CNPJ, códigos de produtos, descrição e endereço, entre outros. No caso de erros que tenham reduzido o imposto devido, o contribuinte deverá providenciar, além do protocolo da carta de correção na Secretaria da Fazenda, a emissão de uma nota fiscal complementar. Caso a nota tenha sido emitida com valor maior, é possível se creditar da parcela que foi lançada a mais. Para isso, porém, será necessário garantir que o ICMS emitido a mais anteriormente não seja aproveitado como crédito pelo contribuinte da etapa seguinte.  

 


 

Registra as Cartas de Correção tanto referente a "Nossa Nota" quanto a "Sua Nota".

 

Referência: Selecione a referência para a carta de correção (Nossa Nota ou Sua Nota).

 

Tipo: Selecione o tipo (Fatura, Outros...)

 

Serviço: Selecione esta opção caso a nota seja ou contenha Serviços discriminados.

 

Empresa: Selecione a empresa. (Page Down)

 

Nota Fiscal: Selecione a nota a ser corrigida. (Page Down)

 

Observação: Inclua informações referentes ao cadastro.

 

Salve as informações.

 


 

Quadro Itens corrigidos:

 

Especifique os códigos de correção a serem utilizados para a carta.

Pressione Page Down sobre o campo Código do Erro, para pesquisar os códigos já registrados.

 

Para a emissão, acesse a opção de Relatórios/ Cartas de Correção.

 

OBS: Acesse Módulos > Faturamento > CC-e e veja como utilizar a Carta de Correção Eletrônica.