Despesas Financeiras

Navegação:  FOX Gerenciador de Sistemas > Sistemas > FOX Financeiro > Cadastros > Índices >

Despesas Financeiras

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

São consideradas despesas financeiras os juros pagos ou incorridos, os quais serão dedutíveis como custos ou despesas operacionais, observadas as seguintes normas (RIR/1999, art. 374):

os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de créditos e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito, deverão ser apropriados proporcionalmente ao tempo decorrido (pro rata tempore), nos períodos de apuração a que competirem;

 

os juros de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção e pré-operacional, podem ser registrados no ativo diferido, para serem amortizados.

A partir de 10/01/1999, as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), como despesas financeiras, quando passivas (Lei no 9.718, de 1998, art. 9º e 17, inciso II).


Esta rotina permite realizar uma perspectiva sobre as despesas financeiras (juros, multas, taxas, etc.). Com base na taxa e no período informado o sistema realizará uma simulação da taxa diária.

 

Mês/ano: Informe o mês e o ano desejado.

 

Taxa: Informe o percentual para o cálculo.

 

Período: Informe o período em dias para o cálculo da despesa financeira, o qual terá por base o percentual informado no campo Taxa.

 


O sistema demonstrará no quadro Exibição dos Cálculos o cálculo diário conforme a taxa informada e o número de dias desejado.