Esta rotina permite que sejam definidos os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado para utilização no cálculo do ICMS-ST das operações interestaduais.
O cadastro é vinculado ao NCM do produto, sendo que, para cada NCM informado deve ser indicado o percentual de MVA original e os estados signatários de acordos interestaduais, quando for o caso.
Importante:
• As informações definidas por vigência serão utilizadas exclusivamente no processo automático de Importação de Documentos Fiscais Eletrônicos, ou seja, não terão qualquer influência sobre as telas individuais de Importação de Documentos Fiscais, por exemplo; e
• Apenas as informações definidas na última vigência, com fim igual à ‘12/2100’, serão utilizadas pelas demais rotinas do sistema, inclusive pelas telas individuais de Importação de Documentos Fiscais.
Campos da Tela:
Estado: Informe a sigla do estado desejado.
Como facilitador, o campo será preenchido com o estado do estabelecimento, por padrão.
NCM: Informe o código NCM, analítico (8 dígitos).
Quadro Vigência:
a) Início: Informe o início da vigência (mês e ano), menor ou igual ao período atual e menor ou igual à ‘12/2100’.
b) Fim: Definido automaticamente pelo sistema, de acordo com as demais vigências configuradas para o mesmo estado e para o mesmo NCM; ou igual à ‘12/2100’ nos demais casos.
Obs.: É possível incluir várias vigências para a mesma combinação de estado e NCM. Neste caso, o sistema irá alterar automaticamente o fim das referidas vigências sempre que necessário, evitando períodos sobrepostos ou um intervalo entre diferentes períodos.
Item do Anexo do RICMS: Informe o Item do Anexo do Regulamento de ICMS a que se refere o MVA original que será indicado a seguir, caso desejado.
MVA Original: Informe o percentual de MVA original referente ao estado e ao NCM indicados anteriormente.
Quadro Estados Signatários de Acordos Interestaduais: Selecione os estados signatários de acordos interestaduais referentes ao NCM e ao MVA original indicados.
Quadro MVA para Estados Não Signatários: Definidos automaticamente pelo sistema os percentuais de MVA para Alíquotas de 4%, 7% e 12% de ICMS para aplicação nos estados não signatários de acordos interestaduais.
Quadro MVA para Estados Signatários: Selecione a regra de MVA para os estados signatários, entre o mesmo percentual dos estados não signatários, sem MVA, com regra específica ou por pauta fiscal e percentual fixo para indústria comércio.
a) Indústria: Habilitado apenas quando selecionada a opção de percentual fixo para indústria/comércio no quadro; e disponível para que seja possível informar o percentual de MVA referente às atividades de indústria.
b) Comércio: Habilitado apenas quando selecionada a opção de percentual fixo para indústria/comércio no quadro; e disponível para que seja possível informar o percentual de MVA referente às atividades de comércio.
Quadro Antecipação Parcial:
a) Não Tributado Integralmente: Selecione esta opção quando houver algum benefício que reduza a base de cálculo da antecipação parcial.
b) Redução da Base de Cálculo: Informe o percentual de redução da base de cálculo, quando houver.
Grid: Demonstra as informações adicionadas anteriormente, permitindo a edição destas por meio de duplo clique, bem como a exclusão de determinado registro, quando necessário.
Botões da Tela:
Novo: Utilize este botão para incluir um novo registro de MVA por estado e por NCM ou uma nova vigência.
Gravar: Utilize este botão para gravar as informações de MVA por estado, por NCM e por vigência.
Excluir: Utilize este botão para excluir as informações de um determinado registro de MVA, selecionado anteriormente, por estado, por NCM e por vigência.
Cancelar: Utilize este botão para cancelar a inclusão de um novo registro de MVA.
Pesquisar: Utilize este botão para consultar os diferentes registros de MVA, por estado, por NCM e/ou por vigência. Para mais informações clique aqui.
Sair: Utilize este botão para fechar a tela, da mesma forma como ocorre ao utilizar o botão “x” no canto superior direito.
ATENÇÃO: Este cadastro é genérico, ou seja, é o mesmo cadastro para todas as empresa.