O diferencial de alíquota é devido nas aquisições interestaduais de ativo permanente e material de uso/consumo.
➢ | Estabelecimento: Preenchimento automático do sistema. |
Dados para Cálculo do ICMS de Origem:
➢ | Produto importados (alíquota de 4%): |
• | Não integra o cálculo: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será zerado os campos de base, ICMS origem, ICMS interno e ICMS a recolher. |
• | Cálculo com alíquota de 4%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 4%. |
• | Cálculo com alíquota de 12%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 12%. |
• | Cálculo com o ICMS da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo o valor do ICMS constante da nota fiscal de saída (aba Itens). |
• | Não integra o cálculo: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será zerado os campos de base, ICMS origem, ICMS interno e ICMS a recolher. |
• | Cálculo com alíquota de 12%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 12%. |
• | Cálculo com alíquota da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota constante da nota fiscal de saída (aba Itens). |
• | Cálculo com o ICMS da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo o valor do ICMS constante da nota fiscal de saída (aba Itens). |
➢ | Aquisição de empresa do Simples: |
• | Não integra o cálculo: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será zerado os campos de base, ICMS origem, ICMS interno e ICMS a recolher. |
• | Cálculo com alíquota de 12%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 12%. |
• | Cálculo com alíquota interestadual: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota interestadual. Se não cadastrada, será zerado o valor do ICMS. |
• | Cálculo com o ICMS da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo o valor do ICMS constante da nota fiscal de saída (aba Itens). |
➢ | Dados para Recolhimento: |
• | Guia Separada: Se marcada esta opção, será gerada a guia separada, da guia do ICMS Normal, para recolhimento deste tributo. |
• | Com o ICMS Normal: Se marcada esta opção, será gerada a guia junto com a guia do ICMS para recolhimento deste tributo. |
➢ | Código Recolhimento: Neste campo deve ser informado o código de recolhimento que será impresso na guia do Diferencial de Alíquota. Esta opção só será habilitada se no campo 'Dados para Recolhimento' estiver marcada a opção 'Guia Separada'. |
• | Dia do Vencimento: Informe a data de vencimento do Diferencial de Alíquota, conforme regras do estado. |
❖ | Deve ser informado também, se este vencimento ocorrerá no primeiro ou no segundo mês subsequente ao da apuração. |
OBSERVAÇÃO: Se o vencimento for no último dia do mês, deve ser informado no dia do vencimento o dia 31. Desta forma, o sistema faz automaticamente o tratamento quando o mês tiver 30, 29 ou 28 dias.
➢ | Dia Não Útil: Selecione uma das opções, para regra de vencimento quando em determinado mês não for dia útil: |
• | Mantêm: Considera na guia o dia exato de vencimento; |
• | Antecipa: Considera na guia o dia útil imediatamente anterior ao vencimento; |
• | Prorroga: Considera na guia o dia útil imediatamente posterior ao vencimento. |
➢ | Código SPED: Informe o código do SPED que será utilizado na geração do Detalhamento de ICMS. Esta opção só será habilitada se no campo 'Dados para Recolhimento' estiver marcada a opção 'Com o ICMS Normal'. |
➢ | Tratamento especial para a UF: Este quadro é apenas informativo, mostra os Estados em que há tratamento específico. Para estes Estados, todos os demais campos da tela estarão desabilitados. |
➢ | Utilizar Base de Cálculo Dupla: Se esta opção estiver desmarcada, em Importação\ NF-e (XML Entrada - Emissão de Terceiros), será mantido o cálculo do diferencial de alíquotas já existente para a UF do estabelecimento. Se esta opção estiver marcada, em Importação\ NF-e (XML Entrada - Emissão de Terceiros), a base de cálculo do diferencial de alíquotas será calculada utilizando o método de base dupla ou “por dentro”. |
✓ | Veja abaixo exemplo da fórmula utilizada: |
▪ | Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 4.608,00; |
▪ | Valor da Operação (com ICMS) = R$ 4.800,00; |
▪ | Alíquota ICMS interestadual = 4%; |
▪ | ICMS origem = R$ 192,00; |
▪ | Alíquota interna no destino = 18%; |
▪ | ICMS Difal = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna) x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)] |
▪ | ICMS Difal = [(R$ 4.800,00 - R$ 192,00) / (1-0,18) x 18% - (R$ 4.800,00 x 4%)] |
▪ | ICMS Difal = R$ 4.608,00 / 0,82 x 18% - R$ 192,00 |
▪ | ICMS Difal = R$ 5.619,51 x 18% - R$ 192,00 |
▪ | ICMS Difal = R$ 1.011,51 - R$ 192,00 |
➢ | Na fórmula apresentada acima, adotamos o método mais preventivo de cálculo, a base dupla, baseada na interpretação do disposto na Lei Complementar 190/2022, que sugere a recomposição da base de cálculo resultando em bases distintas adotadas na origem e no destino, mas é importante ressaltar que os contribuintes confirmem essa metodologia junto ao FISCO. |