Dados para o Recolhimento - Diferencial de Alíquota

Navegação:  Gerenciador de Sistemas > Empresas > Cadastro de Empresas > Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > ICMS/IPI/ISS >

Dados para o Recolhimento - Diferencial de Alíquota

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

O diferencial de alíquota é devido nas aquisições interestaduais de ativo permanente e material de uso/consumo.

 

➢Estabelecimento: Preenchimento automático do sistema.

 

Dados para Cálculo do ICMS de Origem:

 

➢Produto importados (alíquota de 4%):
•Não integra o cálculo: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será zerado os campos de base, ICMS origem, ICMS interno e ICMS a recolher.
•Cálculo com alíquota de 4%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 4%.
•Cálculo com alíquota de 12%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 12%.
•Cálculo com o ICMS da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo o valor do ICMS constante da nota fiscal de saída (aba Itens).
➢Produto não importado:
•Não integra o cálculo: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será zerado os campos de base, ICMS origem, ICMS interno e ICMS a recolher.
•Cálculo com alíquota de 12%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 12%.
•Cálculo com alíquota da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota constante da nota fiscal de saída (aba Itens).
•Cálculo com o ICMS da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo o valor do ICMS constante da nota fiscal de saída (aba Itens).
➢Aquisição de empresa do Simples:
•Não integra o cálculo: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será zerado os campos de base, ICMS origem, ICMS interno e ICMS a recolher.
•Cálculo com alíquota de 12%: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota de 12%.
•Cálculo com alíquota interestadual: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo do ICMS origem a alíquota interestadual. Se não cadastrada, será zerado o valor do ICMS.
•Cálculo com o ICMS da nota: Se marcada esta opção, na importação de notas fiscais de entrada, será considerado para cálculo o valor do ICMS constante da nota fiscal de saída (aba Itens).
➢Dados para Recolhimento:
•Guia Separada: Se marcada esta opção, será gerada a guia separada, da guia do ICMS Normal, para recolhimento deste tributo.
•Com o ICMS Normal: Se marcada esta opção, será gerada a guia junto com a guia do ICMS para recolhimento deste tributo.
➢Código Recolhimento: Neste campo deve ser informado o código de recolhimento que será impresso na guia do Diferencial de Alíquota. Esta opção só será habilitada se no campo 'Dados para Recolhimento' estiver marcada a opção 'Guia Separada'.
➢Vencimento da Guia:
•Dia do Vencimento: Informe a data de vencimento do Diferencial de Alíquota, conforme regras do estado.
❖Deve ser informado também, se este vencimento ocorrerá no primeiro ou no segundo mês subsequente ao da apuração.

OBSERVAÇÃO: Se o vencimento for no último dia do mês, deve ser informado no dia do vencimento o dia 31. Desta forma, o sistema faz automaticamente o tratamento quando o mês tiver 30, 29 ou 28 dias.

➢Dia Não Útil: Selecione uma das opções, para regra de vencimento quando em determinado mês não for dia útil:
•Mantêm: Considera na guia o dia exato de vencimento;
•Antecipa: Considera na guia o dia útil imediatamente anterior ao vencimento;
•Prorroga: Considera na guia o dia útil imediatamente posterior ao vencimento.
➢Código SPED: Informe o código do SPED que será utilizado na geração do Detalhamento de ICMS. Esta opção só será habilitada se no campo 'Dados para Recolhimento' estiver marcada a opção 'Com o ICMS Normal'.
➢Tratamento especial para a UF: Este quadro é apenas informativo, mostra os Estados em que há tratamento específico. Para estes Estados, todos os demais campos da tela estarão desabilitados.
➢Utilizar Base de Cálculo Dupla: Se esta opção estiver desmarcada, em Importação\ NF-e (XML Entrada - Emissão de Terceiros), será mantido o cálculo do diferencial de alíquotas já existente para a UF do estabelecimento. Se esta opção estiver marcada, em Importação\ NF-e (XML Entrada - Emissão de Terceiros), a base de cálculo do diferencial de alíquotas será calculada utilizando o método de base dupla ou “por dentro”.
✓Veja abaixo exemplo da fórmula utilizada:
▪Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 4.608,00;
▪Valor da Operação (com ICMS) = R$ 4.800,00;
▪Alíquota ICMS interestadual = 4%;
▪ICMS origem = R$ 192,00;
▪Alíquota interna no destino = 18%;
✓Cálculo:
▪ ICMS Difal = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna) x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)]
▪ ICMS Difal = [(R$ 4.800,00 - R$ 192,00) / (1-0,18) x 18% - (R$ 4.800,00 x 4%)]
▪ ICMS Difal = R$ 4.608,00 / 0,82 x 18% - R$ 192,00
▪ ICMS Difal = R$ 5.619,51 x 18% - R$ 192,00
▪ ICMS Difal = R$ 1.011,51 - R$ 192,00
▪ ICMS Difal = R$ 819,51
➢Na fórmula apresentada acima, adotamos o método mais preventivo de cálculo, a base dupla, baseada na interpretação do disposto na Lei Complementar 190/2022, que sugere a recomposição da base de cálculo resultando em bases distintas adotadas na origem e no destino, mas é importante ressaltar que os contribuintes confirmem essa metodologia junto ao FISCO.