Critérios para Cálculo - Múltiplos Vínculos

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Critérios para Cálculo - Múltiplos Vínculos

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Nesta tela devem ser cadastradas as empresas que o funcionário possui outros vínculos, para controle do limite de desconto de INSS.

 

Quando houver esta situação, o cálculo do INSS levará em consideração os valores referentes aos outros vínculos, da seguinte forma:

 

Cálculo sobre base global deduzindo INSS já retido: Calcula o INSS do funcionário utilizando todas as bases (própria e múltiplos vínculos) e do resultado deduz o INSS informado nos múltiplos vínculos.

 

Exemplos de Cálculo na Folha de Pagamento

 

 

Exemplo 1 - Trabalhador com vínculo em 2 empresas – Remuneração total não atinge o teto

 

 

Empregador

Categoria

Remuneração

Ordem

A

101

2.000,00

1º a descontar INSS

B

101

1.500,00

2º a descontar INSS

 

 

1) No empregador A: é o primeiro a descontar o INSS do empregado, portanto não deve-se cadastrar o outro vínculo.

 

- Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00

 

Conforme a tabela progressiva a partir de 03/2020, 1.412,00 será tributado pela primeira faixa (7,5%) = 1.412 x 7,5% = 105,90

 

O valor restante até 2000,00 será tributado pela 2ª faixa = 2.000,00 – 1.412,00 = 588,00 x 9% = 52,92, logo a contribuição total no empregador A será de 158,82.

 

 

 

2) No empregador B: este empregador foi definido como o segundo a descontar o INSS do empregado. Nesse caso, para descontar o valor correto, deve informar a remuneração no Empregador A, ordenado antes dele.

 

- Remuneração: Categoria 101 – no empregador B – 1.500,00

 

- Remuneração já tributada em outra empresa (Empregador A) – 2.000,00

 

O cálculo no empregador B vai iniciar na faixa que parou no empregador ordenado antes dele, ou seja na 2ª faixa.

 

O limite da segunda faixa da tabela legal é 2.666,68. A remuneração do Empregador A foi até o valor de 2.000,00. Sendo assim, o empregador B vai tributar 666,68 (de sua remuneração de 1.500,00) pela 2ª faixa: 666,68 x 9% = 60,00

 

Continuando o cálculo, restam 833,32 (da remuneração de 1.500,00) a ser tributada. Esse valor será tributado na 3ª faixa, que tem o limite até 4000,03:

 

833,32 x 12% = 99,99, logo a contribuição total no empregador B será de 159,99.

 

 

Exemplo 2 = Trabalhador com vínculo em 3 empresas – Remuneração total alcança o teto máximo

 

Empregador

Categoria

Remuneração

Ordem

A

101

2.500,00

1º a descontar INSS

B

101

1.800,00

2º a descontar INSS

C

101

3.500,00

3º a descontar INSS

 

 

No empregador A: é o primeiro a descontar o INSS do empregado. Não deve cadastrar o outro vínculo.

 

- Remuneração: Categoria 101 – 2.500,00

 

Conforme a tabela progressiva a partir de 03/2020, 1.412,00 será tributado pela primeira faixa (7,5%) = 1.412 x 7,5% = 105,90

 

O limite da segunda faixa é 2.666,68, superior ao valor total da remuneração do empregador A, então:

 

2.500,00 – 1.412,00 (tributado na 1ª faixa) = 1.088,00 x 9% = 97,92

 

Contribuição total no empregador A = 105,90 + 97,92 = 203,82

 

 

No Empregador B: este empregador foi definido como o segundo a descontar o INSS do empregado. O Empregador B deve cadastrar o Empregador A e a respectiva base de INSS, colocando o Empregador A como ordem de cálculo 1.

 

- Remuneração: no empregador B – 1.800,00

 

- Remuneração já tributada em outra empresa (Empregador A) – 2.500,00 (já tributou pela 1ª, e parte da 2ª faixa)

 

O cálculo no empregador B vai iniciar na faixa que parou no empregador ordenado antes dele, ou seja, vai continuar na 2ª faixa.

 

O limite da segunda faixa é 2.666,68.

 

2.666,68 – 2.500 (remuneração empregador A) = 166,68

 

166,68 x 9% = 15,00

 

Da remuneração de 1.800,00 no empregador B, 166,68 foi tributado a 9% (2ª faixa). O limite da 3ª faixa é 4000,03, logo:

 

4.000,03 - 2.666,68 = 1.333,35, então esse valor será tributado na 3ª faixa e o restante na 4ª faixa

 

1333,35 x 12% = 160,00

 

1800,00 - 166,68 (2ª faixa) - 1333,35 (3ª faixa) =  299,97

 

299,97 x 14% (4ª faixa) = 41,99

 

Sendo assim, a contribuição do empregador B será: 15,00 + 160,00 + 41,99 = 216,99

 

 

No empregador C: este empregador está definido como o terceiro na ordem de cálculo. Deve informar o Empregador A como ordem de cálculo 1 e Empregador B como ordem 2.

 

A tributação no Empregador C será:

 

- Remuneração no empregador C – 3.500,00

 

- Remuneração já tributada em outras empresas: 4.300,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada)

 

O cálculo no empregador C será pela 4ª faixa, limitado ao teto máximo de 7.786,02.

 

7.786,02 – 4.300,00 = 3.486,02 x 14% = 488,04

 

 

 

Atenção! Devem ser cadastradas as empresas dos outros vínculos, a partir da empresa de ordem de cálculo 2.