Contém eventos de desconto cujo valor é calculado pelo sistema.
Eventos deste grupo:
00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros
00062 - Desconto de Vale Refeição
00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva
00075 - Desconto de Vale Transporte
00080 - Desconto de INSS
00081 - Desconto de IRRF
00196 - IRRF complemento de férias
00197 - Desconto INSS sobre 13º salário
00198 - IRRF de férias
00199 - IRRF 13º salário
99174 - Provisão Crédito do Trabalhador
Fórmula de Cálculo dos eventos:
00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros
Somatório de eventos do grupo 56 – dedução por dependente = base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
00062 - Desconto de Vale Refeição
Opções de Cálculo:
➢ | Percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos |
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos]
➢ | Quantidade de Vales |
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]
➢ | Percentual sobre o Salário Base |
Fórmula: [Salário base * percentual sobre o Salário Base (informado na rotina de VR)]
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]
Será aplicado o menor valor do desconto calculado conforme o salário base.
➢ | Valor Fixo |
Fórmula: Valor Fixo informado na rotina de VR
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]
Será aplicado o menor valor do desconto.
00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva
Somatório de eventos do grupo 57 com incidência para IRRF – dedução por dependente.
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
00075 - Desconto de Vale Transporte
➢ | Sobre o salário do mês inteiro: |
• | Funcionário com valor de salário base: |
(salário base * percentual de desconto do sindicato). Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.
• | Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base: |
[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.
➢ | Sobre o salário proporcional aos dias fornecidos. |
• | Funcionário com valor de salário base: |
[(salário base / número de dias do mês * dias fornecidos)* percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.
• | Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base: |
[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) / número de dias do mês * dias fornecidos] * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.
00080 - Desconto de I.N.S.S
Somatório de eventos com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva.
Até 02/2020, são 3 alíquotas aplicadas de forma NÃO CUMULATIVA, sobre o total da remuneração: 8%, 9% e 11%.
Com a Reforma da Previdência a partir de 03/2020, temos novas alíquotas: 7,5%, 9%, 12% e 14%, de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total.
Exemplo de cálculo pela nova regra a partir de 03/2020:
Tabela de Contribuição 05/2023:
Salário de contribuição(R$) |
Alíquota(%) |
Até 1.320,00 |
7,50% |
De 1.320,01 até 2.571,29 |
9,00% |
De 2.571,30 até 3.856,94 |
12,00% |
De 3.856,95 até 7.507,49 |
14,00% |
Considerando um empregado com remuneração de R$6.000,00, temos:
Faixas salariais (R$) |
Alíquota (%) |
Cálculo |
Contribuição (R$) |
Até 1.320,00 |
7,50% |
7,50% de 1.320,00 |
99,00 |
De 1.320,01 até 2.571,29 |
9,00% |
9,00% de 1.251,29 ou seja, 2.571,29 menos 1.320,00 |
112,61 |
De 2.571,30 até 3.856,94 |
12,00% |
12,00% de 1.285,65 ou seja, 3.856,94 menos 2.571,29 |
154,27 |
De 3.856,95 até 7.507,49 |
14,00% |
14,00% de 2.143,06 ou seja, 6.000,00 menos 3.856,94 |
300,02 |
|
|
Contribuição total: |
665,90 |
Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia – previdência privada (evento 65) = base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
* Se o pagamento mensal for dentro do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês atual.
** Se houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF do adiantamento e os valores das deduções serão considerados do mês anterior.
*** Se não houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês anterior.
Quando no mesmo mês de desligamento houver pagamento de salário, referente ao mês anterior, o cálculo do IRRF será:
[(Base IRRF salário mês anterior + Base IRRF rescisão) - (INSS salário mês anterior + INSS rescisão) - (Pensão alimentícia sobre salário mês anterior + Pensão alimentícia rescisão) - dependentes] * faixa IRRF - dedução da faixa = Valor IRRF - Valor IRRF retido folha = Desconto IRRF
00196 - IRRF complemento de férias
Este evento é calculado na folha mensal quando há o pagamento do evento 105 - Complemento Férias e Integrações no mesmo mês do pagamento das férias.
A base de imposto de renda sobre as férias é recalculada:
Somatório da base de imposto de renda das férias com o evento 105-Complemento Férias e Integrações - desconto de INSS - dedução por dependente - pensão alimentícia = base de cálculo
O valor total do desconto de IRRF sobre as férias será: (base de cálculo * alíquota do teto) - dedução do teto
O valor do evento 196- IRRF Complemento Férias será a diferença entre o valor total do desconto e o evento 198-IRRF Férias.
00197 - Desconto de INSS sobre 13º salário
Somatório de eventos de 13º com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva
Até 02/2020, são 3 alíquotas aplicadas de forma NÃO CUMULATIVA, sobre o total da remuneração: 8%, 9% e 11%.
Com a Reforma da Previdência a partir de 03/2020, temos novas alíquotas: 7,5%, 9%, 12% e 14%, de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total.
Obs.: Ver exemplo de cálculo da nova regra no evento 80.
00198 - IRRF Férias
Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004= base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
00199 - IRRF 13º Salário
Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004 = base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
99174 - Provisão Crédito do Trabalhador
Evento utilizado para efetuar a “Provisão/Antecipação” do desconto do empréstimo Crédito do Trabalhador no movimento de férias, garantindo assim o desconto para pagamento da parcela, mesmo que o funcionário esteja em gozo de férias.
O cálculo para chegar ao valor dos 35% da Remuneração Disponível é feito considerando a soma dos proventos com incidência de INSS = 11 e 15, subtraindo-se os eventos de INSS, IRRF, pensão alimentícia e outros descontos com incidência de INSS = 11. O resultado é então multiplicado por 35%.
Quando o valor obtido for maior que a parcela do empréstimo, considera-se o desconto integral da parcela. Quando for menor, aplica-se apenas os 35% sobre a remuneração disponível.
Observação: Em casos de gozo de férias em mês proporcional, o valor da parcela deve ser calculado proporcionalmente aos dias de férias no mês. Nesse caso, se o valor disponível for maior que o valor da parcela proporcional (calculada como o valor da parcela total ÷ 30 × dias de férias), considera-se o desconto integral da parcela proporcional. Se for menor, aplica-se somente 35% sobre a remuneração disponível.
Exemplo – Férias de 10 dias no mês de abril/2025
Caso 1 – Valor máximo disponível maior que o valor da parcela proporcional:
• Férias gozadas: R$ 1.000,00
• Adicional de férias: R$ 333,00
• INSS: R$ 97,50
Cálculo do valor máximo disponível:
R$ 1.000,00 + R$ 333,00 − R$ 97,50 = R$ 1.235,50
Valor máximo do desconto:
R$ 1.235,50 × 35% = R$ 432,42
Parcela proporcional do empréstimo:
R$ 900,00 ÷ 30 × 10 = R$ 300,00
Resultado: Como o valor disponível (R$ 432,42) é maior que o valor da parcela proporcional (R$ 300,00), efetua-se o desconto integral de R$ 300,00.
Caso 2 – Valor máximo disponível menor que o valor da parcela proporcional:
• Férias gozadas: R$ 1.000,00
• Adicional de férias: R$ 333,00
• INSS: R$ 97,50
• Pensão alimentícia: R$ 500,00
Cálculo do valor máximo disponível:
R$ 1.000,00 + R$ 333,00 − R$ 97,50 − R$ 500,00 = R$ 735,50
Valor máximo do desconto:
R$ 735,50 × 35% = R$ 257,42
Parcela proporcional do empréstimo:
R$ 900,00 ÷ 30 × 10 = R$ 300,00
Resultado: Como o valor disponível (R$ 257,42) é menor que o valor da parcela proporcional (R$ 300,00), efetua-se o desconto no valor de R$ 257,42.