Contrato empréstimo\Crédito do trabalhador

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Contrato empréstimo\Crédito do trabalhador

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Através do programa “Crédito do Trabalhador” do Governo Federal, criado pela Medida Provisória n° 1.292, que passou a vigorar em 21/03/2025, o trabalhador poderá solicitar empréstimo consignado através da CTPS digital com taxas de juros mais baixas.

 

O desconto do empréstimo realizado através dessa modalidade deverá ser cadastrado nesta rotina, e é válido somente para empregados com categoria do eSocial abaixo elencadas:

 

101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT;

 

102 - Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008;

 

104 - Empregado - Doméstico.

 

O desconto será realizado na folha mensal e na rescisão de contrato, sendo enviado ao eSocial através dos eventos de remuneração S-1200 e S-2299 em caso de rescisão contratual. 

 

Funcionário: Informe o código do funcionário. <F12>.

 

Banco: Selecione o banco <F12> ou informe o código cadastrado na rotina localizada no menu: Cadastros\ Bancos.

 

Contrato: Informe o número do contrato com até 15 dígitos, permitido inserir letras e números.

 

Valor solicitado:  Informar o valor do empréstimo solicitado pelo funcionário.

 

Número de parcelas: Informe o número de parcelas do empréstimo contratado.

 

Valor da parcela: Informe o valor da parcela.

 

Valor final: Será calculada automaticamente com base no valor da parcela X o número de parcelas.

 

Mês inicial: Informe o mês de início para o desconto em folha.

 

Mês final: Será calculado automaticamente com base no mês inicial X o número de parcelas.

 

Evento: Informe o evento ou selecione <12>. É permitido vincular somente evento com natureza do eSocial 9253.