Relatório de Férias

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Relatório de Férias

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Este relatório possibilita a emissão do histórico de férias dos funcionários, bem como a verificação do saldo de férias em aberto e das datas limite para concessão.

Serão listados todos os períodos gozados de férias por funcionário e também os dois próximos períodos que estiverem em aberto (vencidos ou a vencer), conforme os filtros e opções selecionados.

Os períodos serão listados em ordem decrescente de período aquisitivo, ou seja, primeiro será listado o período mais recente e assim sucessivamente até o período mais antigo.

➢Os campos Classificação, Considerar Saldo em, Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para o processamento.

Opções:

•Processamento Agrupado: Se marcada, possuiremos 2 campos disponíveis para realizar o filtro, campo “Empresa” e campo “Agrupamento”. Nos campos é possível selecionar mais de uma empresa ou grupo de empresas ao mesmo tempo clicando no ícone da Lupa ( ) onde iremos selecionar individualmente quais empresas ou grupos queremos adicionar nesta seleção, ou então utilizando os atalhos da seleção aleatória.

   - Opção de seleção por intervalo “De - Até”, é separado com o hífen. Exemplo: “1- 5” nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros, 1, 2, 3, 4 e 5.

   - Opção de seleção individual é separado por ponto e vírgula “;”. Exemplo: 10, 20, 30 nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros 10, 20 e 30.

   - Opções combinadas, seleção separada por ponto e vírgula “;” e por hífen. Exemplo, 10-15; 20; 30-35 nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.

   - Lembrando que través do botão “Novo Agrupamento” é possível acessar diretamente o cadastro de Agrupamentos.

•Listar somente funcionários em gozo de férias: se marcada listará apenas os funcionário que estão em gozo de férias no período informado;
•Não emitir períodos quitados: se marcada essa opção listará apenas períodos aquisitivos em aberto, vencidos e/ou a vencer.
•Emitir somente quando houver períodos vencidos: se marcada a opção irá listar:

   - Funcionários com período aquisitivo vencido, listando o vencido e o próximo período a vencer.

   - Funcionários com período aquisitivo com gozo parcial, mas que já possuem o direito adquirido completo, listando também o próximo período a vencer.

   - Funcionários com período aquisitivo incompleto, desde que tenha um gozo parcial de período anterior completo.

•Quebrar página por departamento (nível 1): o relatório será quebrado por página, conforme o número de departamentos (níveis 1) existentes.

 

Observações:

•A emissão do relatório levará em conta a data informada no campo Considerar Saldo em: Exemplo Funcionário admitido em 23/07/2022.

- Data informada no campo saldo em 17/10/2022 na emissão do relatório demostrará o saldo de 7,5 conforme a data de admissão e data informada para considerar na listagem do relatório.

- Data informada no campo saldo em 31/12/2022 na emissão do relatório demostrará o saldo de 12,5 conforme a data de admissão e data informada para considerar na listagem do relatório.

•Desta forma quando a data final do período aquisitivo for superior a data Considerar saldo em, o campo situação acatará o status A Vencer, caso seja inferior será Em Aberto.
•O relatório será emitido apenas para os funcionários ATIVOS (não há opção de SITUAÇÃO na tela).
•Se houver gozo de férias fracionadas, ou seja, mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo, o sistema fará os seguintes tratamentos:
a)Se a soma dos dias gozados de todos os períodos aquisitivos idênticos for igual ou maior do que 30 dias, o sistema listará a palavra QUITADO na coluna Situação do relatório, e em Saldo será igual a 0 (zero);
b)Se a soma dos dias gozados de todos os períodos aquisitivos idênticos for menor do que 30 dias, listará a palavra PARCIAL na coluna Situação;
c)O campo saldo demonstrará dias negativos quando for concedido férias coletivas com gozo superior aos dias de direito (de acordo como parâmetro da empresa para admitidos há mais de um ano);
d)A data limite de concessão, levará em consideração o parâmetro no cadastro da empresa.

 

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