Apuração Mensal

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Apuração Mensal

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Rotina responsável por gerar o cálculo mensal dos tributos vinculados à Folha de Pagamento e/ou 13º salário do mês/ano de apuração.

Possibilita emitir as guias de recolhimento e as memórias de cálculo.

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1. Período de apuração

Define qual período será calculado.

Mês/Ano: Campo onde é informado o mês da apuração da folha.

Mensal: Indica que o cálculo é referente à folha mensal normal.

Anual (13º Salário): Opção será habilitada apenas no mês de Dezembro. Usado quando o cálculo é referente aos tributos do 13º salário.

 

2. Filtros

Área usada para limitar ou organizar a apuração.

Empresa: Código da(s) empresa(s) que será(ão) considerada(s) no cálculo.

Agrupamento: Permite agrupar empresas para apuração conjunta.

Botão Novo: Cria um novo agrupamento de empresas.

Selecionar: Seleciona um agrupamento já existente.

Limpar: Remove filtros aplicados.

 

3. Empresas

Lista das empresas disponíveis para apuração.

Código/Razão social: Mostra o código e o nome da empresa.

Checkbox (caixa de seleção): Permite escolher uma ou mais empresas para realizar o cálculo dos tributos.

Status cinza: Empresa ainda não foi apurada

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Status verde: Empresa apurada com sucesso

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Status amarelo: Empresa apurada com advertência, através do botão Ocorrências é identificada a advertência encontrada na apuração

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Status vermelho: Empresa não apta para a apuração, onde será desmonstrado quais ocorrências impedes de apurar os tributos

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Status azul: Competência já finalizada em Módulos\ Fechamento Mensal

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4. Informações da empresa

Mostra os dados da empresa selecionada.

Nome da empresa: Exemplo: 9999 - EMPRESA DEMONSTRAÇÃO LTDA.

Inscrição: Número do CNPJ ou inscrição da empresa.

 

5. Botões de ação principais

Calcular tributos: Executa o cálculo dos encargos da folha para o período selecionado.

Recalcular tributos: Refaz o cálculo caso tenha ocorrido:

alteração na folha

inclusão de funcionário

mudança de evento ou rubrica, entre outros

Ocorrências: Mostra avisos ou inconsistências encontradas durante o cálculo.

 

6. Tabela de tributos apurados

Exibe os tributos calculados da folha, identificando o estabelecimento da empresa ao qual o tributo pertence.

IRRF Funcionários/Diretores: Os valores de funcionários e diretores são gerados no mesmo DARF, conforme a data de pagamento parametrizada no Cadastro da Empresa.

Para conferir o valor gerado na memória de cálculo é preciso somar os valores de IRRF gerados nas folhas mensais, dos processamentos 1, 2, 4 e 5, sempre de acordo com a data de pagamento e não por competência. A data de pagamento e os processamentos utilizados para o cálculo do IRRF constam abaixo do nome do funcionário na memória de cálculo.

IRRF Distribuição de Lucros: Os IRRF referente a distribuição de lucros dos funcionários será gerado em uma guia específica.

IRRF Autônomos : É gerado um DARF  para os autônomos de todos os tipos de serviços.

PIS: Gerado DARF único com as informações do estabelecimento matriz.

FGTS: Esta rotina gera apenas a memória de cálculo do FGTS por estabelecimento. Nos meses em que há mais que um tipo de processamento, exemplo folha de pagamento e 13º salário, os valores são separados por processamento e totalizados conforme o tipo de remuneração.

GRCSU: O número de guias geradas depende do número de estabelecimentos e sindicatos vinculados ao estabelecimento, informados no cadastro dos funcionários.

GRCSU Patronal : O número de guias geradas depende do número de estabelecimentos e sindicatos vinculados a estes, no cadastro dos mesmos. É gerada apenas quando a opção para gerar a GRCSU Patronal na apuração mensal estiver marcada no cadastro do estabelecimento.

Outros Descontos Sindicais: Gerada apenas memória de cálculo, sendo utilizado o relatório de descontos sindicais como memória de cálculo. Na impressão desse relatório os valores referentes ao evento 35 são desconsiderados, pois os mesmos são listados na memória de cálculo da GRCSU.

INSS - Pagamento Mensal: Apura o valor de INSS por estabelecimento, conforme os funcionários, diretores e/ou autônomos vinculados ao mesmo.

OBS. 1: Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

OBS. 2: O sistema apenas realiza cálculos para Funcionários e Contribuintes (Diretores e Autônomos) inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para servidores públicos que seguem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) os cálculos e movimentações específicos não são tratados pelo sistema, pois estão sujeitos a legislação e estatutos próprios de cada ente federativo.

INSS – Pagamento Mensal – Tomador – Cessão de Mão de Obra : Apura o valor de INSS agrupando os tomadores por FPAS e por estabelecimento, conforme o código do estabelecimento informado no cadastro dos tomadores. Neste caso o estabelecimento informado na lotação do funcionário é desconsiderado.

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

INSS – Pagamento Mensal – Tomador – Obra de Construção Civil : Apura o valor de INSS por tomador de serviço (Obra).

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

INSS – Complemento Salarial – Acordo/Convenção/Dissídio: Nos meses que há o cálculo de complemento salarial e rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio, os valores de INSS deste complemento são apurados para recolhimento em guia específica.

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

INSS – Pagamento Mensal – Receita Bruta: Para as empresas atingidas pela desoneração deverá ser recolhido um percentual sobre a Receita Bruta. Para o recolhimento será emitido um DARF, com o código de receita informado nos parâmetros da empresa.

O cálculo será efetuado sobre a soma das receitas de todos os estabelecimentos, pois o recolhimento será efetuado em DARF gerado com os dados da empresa matriz, conforme abaixo:

Inicialmente será calculada a proporção da receita incentivada em relação ao total das receitas. Para este cálculo serão utilizados os valores das receitas informados na rotina SEFIP\ Informações Extras: PROPORÇÃO = receita incentivada / ( receita incentivada + receita não incentivada )

Se a PROPORÇÃO for menor que 0,95 (95%) será utilizada como base de cálculo apenas os valores de receita bruta incentivada.

Se a PROPORÇÃO for maior ou igual a 0,95 (95%), será utilizada como base de cálculo o valor total das receitas, ou seja,  receita bruta incentivada + receita bruta não incentivada.

Se a PROPORÇÃO for menor que 0,05 (5%), não haverá recolhimento sobre a receita bruta, bem como não será gerado o bloco P no arquivo da EFD contribuições.

Nos dois primeiros casos será subtraído da Receita bruta incentivada os valores informados como Receita incentivada de exportação.

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

Empresa com Tomador Obra de Construção Civil: O tributo “INSS – Pagamento Mensal – Receita Bruta” será calculado aplicando o percentual do cadastro da empresa sobre o valor das receitas incentivadas informadas em Módulos\ SEFIP\ Informações Extras.

Se a empresa tiver mais de uma alíquota, o valor será calculado sobre as receitas 1 e 2 e suas respectivas alíquotas, também informadas na informações extras da SEFIP. Será apurado um DARF único para ambas as receitas. Aplicará o percentual sobre a receita 1 e o percentual sobre a receita 2, somando o resultado na guia.

A memória de cálculo será diferenciada neste caso, apresentando estas receitas 1 e 2 e o seu respectivo valor.

Memória de cálculo: Abre o detalhamento de como o valor foi calculado, mostrando bases, percentuais e funcionários envolvidos.

Emitir guia: Permite gerar a guia de pagamento do tributo.