Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 6), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (Código 66), Nota Fiscal de fornecimento de Água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal de Consumo/Fornecimento de Gás (Código 28)
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes.
Importante: Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/ contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito
Para acessar a tela, localize o menu Lançamentos > Notas de Entrada ou Notas de Saída
Para os documentos fiscais com códigos 06, 28, 29 e 66 é necessário o lançamento de Produtos, Valores de ICMS, Valores de PIS e COFINS