Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-E-SAT) (Código 59)
Este registro deve ser gerado para cada CF-e-SAT (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e, conforme Ajuste SINIEF no 11, de 24 de setembro de 2010.
Não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de COD_SIT + NUM_CFE + NUM_SAT + DT_DOC. Para cupom fiscal eletrônico cancelado, informar somente os campos REG, COD_MOD, COD_SIT, NUM_CFE, NR_SAT e CHV_CFE.
Para cada registro C800 deve ser apresentado obrigatoriamente, pelo menos, um registro C850 observada a exceção abaixo indicada:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), não apresentar o registro filho (C850)
Para entrar nessa tela, acesse o menu Lançamentos > Notas de Saída > Aba Nota
Observação: Esse Registro Apenas Será Gerado Para Empresas do Perfil A.