Identificação do Equipamento SAT-CF-e
Registro para escrituração pela pessoa jurídica, da receita da venda de bens e serviços mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – CF-e-SAT (código 59), conforme Ajuste SINIEF no 11, de 24 de setembro de 2010. As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico - CF-e-SAT devem ser escrituradas de forma consolidada por equipamento SAT-CF-e (no registro C860), com base nos totais de vendas diárias de cada equipamento, sendo as receitas demonstradas e segregadas no registro filho C870, para cada item vendido no dia.
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