Registro D600

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Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), Serviço de Telecomunicação (Código 22) e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62)

 

Neste registro será informada a consolidação das receitas auferidas pelas empresas de comunicação e de telecomunicação, de acordo com a natureza dos serviços prestados.   Devem ser objeto de escrituração as receitas efetivamente realizadas, mesmo que ainda a faturar, desde que os serviços já tenham sido prestados ao consumidor dos mesmos. Desta forma, as receitas de serviços de comunicação e de telecomunicação a faturar em período futuro (mês seguinte, por exemplo), devem ser escrituradas em D600 e não, em F100.

 

Para entrar nessa tela, acesse o menu Lançamentos > Notas de Saída > Aba Nota

 

SEF_EFDContribucoes_16

 

Importante: Para documentos com códigos 21, 22 e 62, é necessário o preenchimento dos Itens para informar os valores de PIS/COFINS