Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
Apresenta a Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido.
A partir dos Parâmetros ECF, podemos definir se a Apuração da Base de Cálculo do IRPJ será realizada a partir do Módulo Fiscal ou do Módulo Contábil.
Pelo Módulo Contábil, esse registro será gerado a partir do preenchimento das Fichas em menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Presumido > Base de Cálculo de IRPJ/CSLL
Para mais informações sobre essa rotina, clique aqui.
Pelo Módulo Fiscal, esse registro será gerado a partir das Notas Fiscais do Sistema Fiscal.
Para a composição das informações dos registros o sistema considera conforme está na Nota Fiscal > Aba Base campo Tributação de IRPJ - Receitas
Para a composição da Base de IR (Registro P200) considera o valor dos campos Sujeitas a 1,6%, 8%, 16% e 32%.
Dentro do Sistema Fiscal, poderá acessar o Relatório Resumo da Tributação de IRPJ/CSLL - Receitas. No menu Relatórios > Gerenciais > Resumo da Tributação de IRPJ/CSLL - Receitas.
Através deste relatório, será listado as bases de cálculo de IRPJ/CSLL das notas fiscais e dos lançamentos de bases extras-tributáveis, auxiliando a conferência de valores enviados a ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Para cálculo do IR o sistema leva os CFOPS de faturamento, menos (-) ICMS ST, IPI de Notas, pois estes dois Impostos assim como as DEVOLUÇÕES, não fazem parte da base de cálculo de IRPJ.
Para entender melhor as Parametrizações desse Registro, clique aqui para ver o Passo a Passo.
Em menu Cadastros > Genéricos > Bases Extras Tributáveis/ Valores Extras Tributados. Caso seja necessário, incluir valores na Ficha do P200, será a partir dos lançamentos feitos na Bases Extras Tributáveis e Valores Extras Tributados.