Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
Este registro deve ser preenchido pela Pessoa Jurídica que apurou a CSLL com Base no Lucro Presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
A partir dos Parâmetros ECF, podemos definir se a Apuração da Base de Cálculo do IRPJ será realizada a partir do Módulo Fiscal ou do Módulo Contábil.
Pelo Módulo Contábil, esse registro será gerado a partir do preenchimento das Fichas em menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Presumido > Cálculo de IRPJ/CSLL
Para mais informações sobre essa rotina, clique aqui.
Pelo Módulo Fiscal, esse registro será gerado a partir das seguintes informações:
A partir da apuração realizada no Registro P400, será calculado automaticamente os valores do Registro P500.
|1| BASE DE CÁLCULO DA CSLL
|2| CSLL Apurada
|13| CSLL A PAGAR