Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas, durante o ano-calendário, com rendimentos relativos a (0020.IND_REND_SERV = "S"):
| • | Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; |
| • | Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante; |
| • | Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; |
| • | Dividendos decorrentes de participações em outras empresas. |
A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país, conforme registrado na sua apuração contábil.
Obs.: As informações deste registro são requeridas considerando o regime de caixa (valores efetivamente recebidos).
Para acessar essa tela, acesse o menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Informações Econômicas > X430 - Rendimentos do Exterior/Brasil.

Importante:
Para seguir com o preenchimento dessa Ficha, é necessário que no Parametros da ECF >> Aba Parametros Complementares, a opção "Rendimentos Relativos à Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior" esteja marcada, para o ano calendário em que ocorrerá o preenchimento dessa Ficha.
É necessário que exista preenchimento de pelo menos um campo de valor, para seguir com a gravação dos dados no ano calendario para o país selecionado.