Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior - Demais Informações
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas, a residentes ou domiciliados no exterior ou a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”), de valores relativos a:
a) Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
b) Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;
c) Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
d) Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
e) Despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros (Lei no 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, III, e Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9o). Considerando-se despesas com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros aquelas decorrentes de participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes;
f) Contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, III, e Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considerando-se serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, na hipótese do inciso II do caput, aqueles referentes à consultoria e execução de assessoria de comunicação, de imprensa e de relações públicas;
g) Comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, II);
h) Despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior (Lei no 9.481, de 1997, art. 1º, XII, Lei nº 11.774, de 2008, art. 9º). Considera-se também valor despendido pelo exportador brasileiro o pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior por operador logístico que atue em nome do exportador e comprove a vinculação do dispêndio com a operação de exportação;
i) Operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge) (Lei no 9.481, de 1997, art. 1º, IV);
j) Juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais (Lei no 9.481, de 1997, art. 1o, X); e
k) Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações (Lei no 9.481, de 1997, art. 1o, XI).
A pessoa jurídica deverá informar os valores consolidados por país, conforme registrado na sua apuração contábil.
Obs.: As informações deste registro são requeridas considerando o regime de caixa (valores efetivamente pagos).
Para acessar essa tela, acesse o menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Informações Econômicas > X450 e X451 - Pag. do Exterior/Brasil.

Neste registro também deverão ser prestadas as demais informações relativas a pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior, conforme abaixo:
1- Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia
2- Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil
3- Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior
4- Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Física
5- Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Jurídica
6- Valor dos Demais Juros
7- Dividendos Pagos a Pessoa Física
8- Dividendos Pagos a Pessoa Jurídica
9- Despesas - Produtos e Serviços Brasileiros
10- Despesas - Promoção do Brasil no Exterior
11- Despesas - Comissões Pagas
12- Despesas - Cargas no exterior
13- Despesas - Cobertura de Risco de Variação
14- Despesas - Juros de Desconto no Exterior
15- Despesas - Juros – Financiamento de Exportações
16- Despesas – Comissões – Financiamento de Exportações
Importante:
Para seguir com o preenchimento dessa Ficha, é necessário que no Parametros da ECF >> Aba Parametros Complementares, a opção "Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior" esteja marcada, para o ano calendário em que ocorrerá o preenchimento dessa Ficha.
É necessário que exista preenchimento de valor para o país selecionado, para seguir com a gravação dos dados no ano calendario.