Registro Y520

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Registro Y520

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Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes

 

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que receberam, pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes.

 

Para acessar essa tela, acesse Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Informações Gerais > Y520 – Pag./Receb. Exterior.

 

SSC_ECF_Y520

 

 

Para habilitar o preenchimento da tela o “Ano calendário” deve ser o mesmo informado nos parâmetros da ECF, no caminho Módulo > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF, aba “Parâmetros Complementares, as opções “Recebimento do exterior ou de não residentes” e/ou “Pagamentos ao exterior ou a não residentes” estiverem selecionadas.

 

A rotina permite o cadastro de rendimentos recebidos e de pagamentos, conforme a opção selecionada no campo correspondente. Os demais campos da tela, como “País” e “Forma de Receb./Pag.”, possuem preenchimento obrigatório para habilitar o botão “Gravar”.