Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que receberam, pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes.
Para acessar essa tela, acesse Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Informações Gerais > Y520 – Pag./Receb. Exterior.

Para habilitar o preenchimento da tela o “Ano calendário” deve ser o mesmo informado nos parâmetros da ECF, no caminho Módulo > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF, aba “Parâmetros Complementares, as opções “Recebimento do exterior ou de não residentes” e/ou “Pagamentos ao exterior ou a não residentes” estiverem selecionadas.
A rotina permite o cadastro de rendimentos recebidos e de pagamentos, conforme a opção selecionada no campo correspondente. Os demais campos da tela, como “País” e “Forma de Receb./Pag.”, possuem preenchimento obrigatório para habilitar o botão “Gravar”.