Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas
Este registro deve ser preenchido pela imunes ou isentas, preencher com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros que tenham recebido maiores remunerações no período de apuração da ECF, inclusive os sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado das entidades no período da ECF e não mais compõem o quadro na data final. Devem ser informados os dados dos sócios, dirigentes e conselheiros, ainda que não tenham recebido quaisquer rendimentos no período (nesse caso, informar valor ZERO no campo de rendimentos).
Para acessar essa tela, acesse o menu Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Informações Gerais > Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros

Detalhamento do Registro Y612:
Campo 1 - REG
Campo 2 - CPF (só é aceito apenas CPF, para esse registro)
Campo 3 - NOME
Campo 4 - QUALIF
Campo 5 - VL_REM_TRAB
Campo 6 - VL_DEM_REND
Campo 7 - VL_IR_RET
Obs.: Os campos destacados acima na imagem, se refere ao preenchimento do registro Y612.
A rotina permite a digitação das informações e a importação dos valores de “Rendimentos de Trabalho” e “IR Retido na Fonte” do módulo Folha de Pagamento.
Veja aqui mais detalhes sobre a opção - “Importar Rendimentos”.