Informações de Períodos Anteriores
Este registro deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas na transmissão de arquivos originais da ECF. A obrigatoriedade será validada no momento da transmissão do arquivo.
Para acessar essa tela, acesse Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF” aba “Parâmetros Complementares > Informações de Períodos Anteriores.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas, devem ser preenchidos apenas os campos “Houve termo de intimação pela RFB para a entrega desta ECF” e/ou “A transmissão desta ECF está dentro do prazo previsto na intimação” referentes à intimação e à transmissão em atraso, conforme regras previstas no manual.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou com formas de tributação mistas, além dos campos de intimação e atraso, os demais campos do registro também deverão ser preenchidos com as informações dos períodos anteriores.