Diferencial de Alíquota/ Antecipação Parcial / Antecipação Parcial - ST

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Diferencial de Alíquota/ Antecipação Parcial / Antecipação Parcial - ST

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Nesta tela são visualizados os detalhes do cálculo de ICMS Diferencial de Alíquota,  Antecipação Parcial e Antecipação Parcial - ST.

Há um quadro para cada um destes tributos, que podem ocorrer simultaneamente na nota.
 

Clicando no botão 'Calcular Bases', na aba Itens estes campos são preenchidos automaticamente a partir do lançamento dos itens da nota fiscal.

Podem ser preenchidos diretamente nesta tela ou então, o valor calculado pelo sistema pode ser alterado, se necessário.

Para ICMS Diferencial de Alíquota e Antecipação Parcial:

 

Base de Cálculo: Base de cálculo utilizada para composição da antecipação e/ou do diferencial de alíquota.

 

Base: Valor total do produto - desconto + IPI

 

ICMS Origem: Valor do ICMS destacado na nota fiscal;

 

ICMS Interno: Valor do ICMS que seria devido na operação interna (base de cálculo * alíquota interna);

 

Valor da Antecipação e Valor do Diferencial: Valor a recolher (ICMS interno - ICMS origem).

 

Para ICMS Antecipação Parcial - ST:
 

Base de Cálculo: Base de cálculo utilizada para composição do valor da substituição tributária.

 

Base: Valor total do produto - desconto + IPI + percentual de MVA

 

ICMS Origem: Valor do ICMS destacado na nota fiscal;

 

ICMS Interno: Valor do ICMS que seria devido na operação interna (base de cálculo * alíquota interna);

 

Valor da S.T: Valor a recolher (ICMS interno - ICMS origem).

 

 

Para estabelecimentos da Regra Geral, é possível marcar se o recolhimento do valor diferencial, da antecipação e/ou da antecipação parcial - ST  foi efetuado antecipadamente, ou seja, na entrada da mercadoria no estado. Se marcado o recolhimento antecipado, o valor não será considerado na apuração do débito do tributo.

 

Para estabelecimentos da Bahia, também é possível marcar se o recolhimento do valor do diferencial, da antecipação e/ou da antecipação parcial - ST, ou seja, na entrada da mercadoria no estado. Se marcado o recolhimento antecipado, o valor não será considerado na apuração do débito do tributo.

 

Para estabelecimentos do Maranhão, também é possível marcar se o recolhimento do diferencial e/ou da antecipação foi efetuado anteriormente, ou seja, quando da entrada da mercadoria no estado. Neste caso, não será considerado este valor na apuração do débito do tributo e sim apenas no crédito, para o caso da antecipação.