Resumo do Valor Adicionado - Municípios

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Resumo do Valor Adicionado - Municípios

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A emissão do resumo possibilita consultar as notas lançadas para Produtor Rural, Prestação de Serviço de Transporte, Comunicação e Fornecimento de Energia, por município de origem.

Este relatório é útil para conferir valores gerados por município, em validadores estaduais, como por exemplo a Nova GIA de São Paulo, referente as informações para a DIPAM B.

 

Estabelecimento: Informe o Estabelecimento.

 

Mês/ Ano: Informe o período , utilize o formato mm/aaaa.

 

Opções
Analítico: O relatório será emitido de forma detalhada, por município, por CFOP e por nota;

 

Sintético: O relatório será emitido de forma agrupada, por município e CFOP.

Regras para Geração dos Dados:

 

1.1: Compra de Produtor Rural não Inscrito

Considera notas de entrada, natureza de operação referente a compra, sendo o emitente da nota de UF igual a UF do estabelecimento e que esteja marcado o campo "Produtor rural não inscrito" em seu cadastro.

 

Agrupa por município do Emitente.

 

2.3: Serviço de Transporte

Considera notas de conhecimento de frete, com natureza de operação (5.351 a 5.399); (6.351 a 6.399) e (7.351 a 7.399).

a.Se a UF de origem for igual ao do estabelecimento será gerado o município de origem.

 

OBSERVAÇÃO:

- Se o município de origem não estiver informado, será gerado o município do remetente

- Se o município de origem e o município do remetente NÃO estiverem informados, será gerado o município do estabelecimento.

 

b.Se a UF de origem não estiver informada ou a UF de origem for diferente da UF do estabelecimento será gerado o município do estabelecimento.

2.4: Serviço de Comunicação

Considera notas de saída, com natureza de operação (5.301 a 5.349); (6.301 a 6.349) e (7.301 a 7.349), sendo o destinatário da nota de UF igual a UF do estabelecimento.

 

Agrupa por município do destinatário.

 

2.5: Fornecimento de Energia Elétrica

Considera notas de saída, com natureza de operação (5.153); (6.153); (5.251 a 5.299); (6.251 a 6.299); (7.251 a 7.299), sendo o destinatário da nota de UF igual a UF do estabelecimento.

 

Agrupa por município do destinatário.