Parâmetros do Simples Nacional

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Parâmetros do Simples Nacional

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O quadro SIMPLES Nacional fica habilitado tanto para a matriz quanto para as filiais. Entretanto, os campos de Opção da empresa e código de acesso ao PGDAS somente poderão ser informados na matriz. Os demais campos podem ser informados na matriz e nas filiais.

Primeiramente, deve ser selecionada a opção do Simples:

 

Não optante: Será efetuada a apuração dos tributos estaduais e federais,normalmente. Algumas rotinas específicas do Simples Nacional não serão habilitadas.

 

Microempresa: O estabelecimento será considerado como optante pelo Simples Nacional, do tipo microempresa. A apuração de tributos será baseada neste regime.

 

EPP: O estabelecimento será considerado como optante pelo Simples Nacional, do tipo EPP. A apuração de tributos será baseada neste regime.

 

Quadro: Cálculo das receitas com substituição tributária de ICMS:

 

Na primeira opção 'Com base no CSOSN (203 a 500)', a separação será efetuada com base no CSOSN (CST) informado no item. Os CSOSN 203 e 500 irão gerar receitas COM substituição tributária na integração com o PGDAS. Os demais CSOSN irão gerar receitas SEM substituição tributária. Esta opção virá marcada como padrão.

 

Na segunda opção 'Com base no CFOP (5405) (a ser utilizada apenas nos casos em que a nota fiscal não esteja sendo corretamente emitida pelos clientes), a separação será efetuada com base no CFOP informado no item. O CFOP 5405 irá gerar receitas COM substituição tributária na integração com o PGDAS. Os demais CFOP irão gerar receitas SEM substituição tributária.

 

As opções acima serão definidas somente para o estabelecimento matriz e os demais estabelecimentos acatarão a mesma informação.

 

Quadro: Apuração do Tributo: Informar o regime de apuração do tributo, cujo padrão é pelo regime de competência.

 

Código de acesso ao PGDAS: O código de acesso deve estar informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, este código será necessário para que o Cordilheira integre os valores com o portal do simples nacional.

 

O código de acesso será informado somente para o estabelecimento matriz e os demais estabelecimentos acatarão a mesma informação.

 

Valor fixo para recolhimento de ICMS: Deverá ser preenchido de acordo com as regras estabelecidas pelo Estado, e somente se for aplicável à empresa em questão.

 

Valor fixo para recolhimento de ISS: Deverá ser preenchido de acordo com as regras estabelecidas pelo Município, e somente se for aplicável à empresa em questão.

 

Tratamento de Sublimites:

 

Para os Estados que possuem sublimites foi criado um tratamento especial no sistema. O mesmo tratamento se aplica às empresas que atingirem o teto para recolhimento do ISS e ICMS juntamente com o Simples Nacional.

 

Para isso, a rotina de apuração de tributos foi alterada para identificar o atingimento do sublimite, apresentando a mensagem de alerta:

 

 

Apresentada esta mensagem, o usuário deve efetuar a verificação do valor excedido, e informar nos parâmetros do estabelecimento o mês e ano a partir do qual efetivamente a empresa deverá passar a tributar em separado o ISS e ICMS:

 

 

Além disso, o usuário deverá também comunicar a empresa para que passe a destacar normalmente o ICMS em suas notas fiscais, bem como atentar para outras obrigações eventualmente previstas na legislação de seu Estado.

 

Após a informação da data acima, o sistema passará a importar notas de entrada e saída considerando os créditos e débitos de ISS e ICMS, calculando normalmente esse tributo nas rotinas de Apuração de Tributos, emissão de guias, integração contábil, etc.

 

O usuário deverá também atentar para eventual retorno ao sistema normal de apuração do Simples, excluindo dos parâmetros o mês e ano anteriormente informados.  Para evitar esquecimentos, durante todos os meses de apuração em que houver informação naquele campo, será apresentada a mensagem de advertência: