Parâmetros de ICMS, IPI e ISS

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Parâmetros de ICMS, IPI e ISS

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Nesta aba devem ser definidos os parâmetros relacionados aos tributos ICMS, IPI e ISS.

Contribuinte do ICMS: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de ICMS. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo, conforme os lançamentos de notas fiscais.
Código de recolhimento do ICMS: Informar o código da receita estadual para o recolhimento do tributo.

CPR (Código de Prazo de Recolhimento): Este campo aparece na tela somente se a UF do estabelecimento for São Paulo. É utilizado para formação da data de vencimento da GARE. O vencimento será baseado no código, conforme tabela abaixo:

Código

Dia Vencimento

1090

09

1100

10

1150

15

1160

16

1200

20

1210

21

1220

22

1250

25

2100

10

2102

10

 

Código SPED Fiscal: Informar o código de recolhimento de ICMS da receita estadual para geração do arquivo SPED Fiscal. Neste campo, informar o código de forma completa (com zeros a esquerda, por exemplo).
Importação de NF de Entrada (XML/DANFe): Marcar a opção "Zerar crédito de ICMS" caso a empresa tenha algum regime diferenciado de apuração de ICMS, como por exemplo Bares e Restaurantes. Com esta opção marcada, ao importar as notas de entrada através de arquivo XML ou pelo DANFe, não irá gerar crédito de ICMS.
 
Neste caso, ao importar as notas, se o CST do item gerar crédito (00, 100 ou 200), o sistema automaticamente gravará este item com CST 90, sem valor de base de ICMS, gerando este valor em Outras.
 
Com esta opção marcada, o sistema gravará o CST 90 para todas as notas que originalmente gerariam crédito de ICMS, independente do CFOP.
Recolhe Substituição Tributária/DIFAL: Se for contribuinte de ICMS sujeito a substituição tributária, ou se sujeito ao recolhimento do DIFAL/FCP, deve ser selecionada a opção e cadastrados os Dados para o Recolhimento, no botão. É obrigatório o preenchimento da inscrição auxiliar do próprio estabelecimento, para que a apuração de tributos seja efetuada corretamente.
Recolhe Diferencial de Alíquota: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento do Diferencial de Alíquota, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão.  
Recolhe Antecipação Parcial: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento da Antecipação Parcial, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão.  
Recolhe Antecipação Parcial - ST: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento da Antecipação Parcial - ST, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão.
Alíquota do FECP-RJ: Deve ser informada a alíquota para a apuração do Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECP-RJ. O campo é habilitado apenas se a empresa for do Rio de Janeiro e se não for Simples Nacional.

 

Beneficiário do PRODEPE: Opção disponível apenas para estabelecimentos de PE - Pernambuco. Deve ser marcada se a empresa possuir este benefício.
Contribuinte de IPI: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de IPI. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo, conforme os lançamentos de notas fiscais.
Código de recolhimento do IPI: Informar o código da Receita Federal para emissão do DARF de recolhimento deste tributo. Deve ser informada também a variação do código, para geração da DCTF.
Contribuinte do ISS: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de ISS. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo conforme os lançamentos de notas fiscais.
Alíquota normal de ISS: Informar a alíquota padrão de recolhimento do ISS praticada no município do estabelecimento. Esta alíquota pode também ser definida na cadastro do tipo de serviço, caso haja variação.
Dia de vencimento do ISS: Informar o dia de vencimento do ISS, conforme legislação municipal.
Cálculo do Coeficiente de Crédito no CIAP: Neste quadro deve ser definida a forma de cálculo do coeficiente para créditos do ativo permanente.
Saídas Tributadas / Total das Saídas: Com esta opção, o cálculo do coeficiente continua conforme a regra padrão.
Saídas no Estado / Total das Saídas da Empresa
oMês/ano de início desta regra

As regras gerais de crédito do CIAP, adotados por todos os Estados, seguem a primeira opção, ou seja, para apurar o Coeficiente de Crédito, divide-se o valor das saídas tributadas pelo total das saídas do estabelecimento. Esta é a opção default do sistema.

Recentemente, o Governo do Estado do Paraná, editou nova regra para cálculo do Coeficiente, aplicável especificamente para o Serviço de Transporte. Por esta nova regra, o Coeficiente de Crédito será calculado dividindo-se o valor das saídas tributadas nos estabelecimentos do Paraná, pelo total das saídas da Empresa, ou seja, considerando inclusive os estabelecimentos de outros Estados. Prevendo a possibilidade de que esta regra seja também adotada por outros Estados, foi criado este parâmetro, em que deverá ser informado também o mês e ano a partir do qual será considerado o novo critério.