Dados para o Recolhimento - Subst. Tributária / Difal

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Dados para o Recolhimento - Subst. Tributária / Difal

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Informe o número da inscrição auxiliar para o regime de substituição tributária em cada Estado. Será utilizada para emissão da GNRE bem como na geração da GIA do substituto tributário.

 

Estabelecimento: Preenchimento automático do sistema.

 

UF: Selecione a sigla da Unidade da Federação (Estado).

 

Inscrição Auxiliar: Informe o código de inscrição, conforme formato definido pela Receita Estadual de cada Estado. Se for recolhimento antecipado, este campo não precisa ser informado.

 

Quadro Substituição Tributária: Informe o código da Receita para recolhimento do ICMS S.T. bem como o código para geração do SPED Fiscal, conforme regras do Estado. Estas informações serão utilizadas na emissão da GNRE e geração do SPED Fiscal.

 

Dia do Vencimento: Informe a data de vencimento do ICMS S.T., conforme regras do estado. Esta data será utilizada na emissão da guia (GNRE ou GARE, para SP).

 

Deve ser informado também, se este vencimento ocorrerá no primeiro ou no segundo mês subsequente ao da apuração. Para o DIFAL e FCP o vencimento será sempre o dia 15 do mês subsequente ao de referência.

 

OBSERVAÇÃO: Se o vencimento for no último dia do mês, deve ser informado no dia do vencimento o dia 31. Desta forma, o sistema faz automaticamente o tratamento quando o mês tiver 30, 29 ou 28 dias.

 

Dia de Vencimento não útil: Selecione uma das opções, para regra de vencimento quando em determinado mês não for dia útil:

 

Mantêm: considera na GNRE o dia exato de vencimento

 

Antecipa: considera na GNRE o dia útil imediatamente anterior ao vencimento

 

Prorroga: considera na GNRE o dia útil imediatamente posterior ao vencimento

 

Quadro DIFAL/FCP: No quadro UF de Destino, informe o código da Receita para fins de recolhimento e geração do SPED Fiscal, referentes ao DIFALe FCP devido nas vendas interestaduais para consumidor final, conforme tabelas de cada Estado. Os códigos a serem informados são os códigos referentes ao valor de devido "Por apuração".

 

No quadro UF de Origem, que estará habilitado apenas para o Estado do próprio estabelecimento, informe o código de receita para o SPED Fiscal, bem como os dados para emissão da guia de recolhimento do valor devido nas vendas interestaduais para consumidor final referente à UF de origem das mercadorias.

 

Caso o Estado determine que o recolhimento deva ser feito em guia separada, informe o código de receita e os dados para formação da data de vencimento da guia.

 

Caso o Estado determine que o recolhimento deva ser feito juntamente com o ICMS normal, o valor apurado será gerado no detalhamento de ICMS, como Outros Débitos. Nesse caso, informe o código para geração do SPED Fiscal.

 

Está também disponível a opção de não gerar o recolhimento para a UF de origem, normalmente aplicado para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

 

Informações Complementares para GNRE: Outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias.

 

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