Contribuições Patronais

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Contribuições Patronais

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Esta rotina possibilita informar as contribuições patronais do ano base, por estabelecimento, para que estes valores sejam gerados no arquivo da RAIS.

 

Estabelecimento: selecione o estabelecimento para o qual serão informadas as contribuições.
 
Sindicato (Contribuição Sindical): selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição sindical patronal.

 

Se a empresa gera a GRCSU patronal na Apuração Mensal, o sindicato e o valor da contribuição sindical patronal serão preenchidos automaticamente com os dados da guia gerada na apuração de tributos do mês de janeiro do ano base.

 

Se o valor da contribuição não foi gerado pela rotina de Apuração de Tributos, e o sindicato patronal estiver informado no cadastro do estabelecimento, em Parâmetros\ Recursos Humanos\ Geral, o campo sindicato será preenchido automaticamente conforme o cadastro, permitindo alteração.

 

Clique aqui para informações de como gerar a Contribuição Sindical Patronal na Apuração Mensal.

 

 

Sindicato (Contribuição Associativa):selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição associativa.
 
Sindicato (Contribuição Assistencial):selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição assistencial.
 
Sindicato (Contribuição Confederativa): selecione o sindicato e informe o valor recolhido a título de contribuição confederativa.