Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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Informar os dados do PAT, por estabelecimento, para que os mesmos sejam gerados no arquivo da RAIS.

 

➢Ano Base: Preenchido automaticamente de acordo com a tela de geração do arquivo.

 

➢Estabelecimento: Selecione o estabelecimento para o qual deseja informar os dados do PAT.

 

➢Quadro "Trabalhadores beneficiados pelo PAT":

 

oInforme o número de trabalhadores beneficiados, de acordo com a faixa salarial:

 

- Trabalhadores com mais de cinco salários mínimos

- Trabalhadores com menos/igual de cinco salários mínimos

 

oInforme o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados:

 

- Serviço próprio

- Refeição-Convênio

- Administração de Cozinhas

- Cesta de Alimentos

- Refeições Transportadas

- Alimentação-Convênio

Os dados informados são gravados para que possam ser utilizados em uma nova geração para o mesmo ano base, permitindo alteração ou exclusão dos mesmos.

O estabelecimento que tiver informação gravada nesta rotina, será gerado como participante do PAT no arquivo da RAIS.