Faltas Injustificadas nas Férias

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Faltas Injustificadas nas Férias

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Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a dois dias e meio (2,5) de férias.

Para o cálculo das férias são consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos 28 - Faltas Integrais (horas) e 50 - Faltas Integrais em Dias, dentro do Período Aquisitivo.

Observe as tabelas de redução de dias de gozo de férias, para o empregado que trabalha em tempo integral (de 25 a 44 horas semanais).

Tabela de férias integrais:

Dias de gozo de férias

Faltas injustificadas no período aquisitivo

30 dias

Até 5 faltas

24 dias

De 6 a 14 faltas

18 dias

De 15 a 23 faltas

12 dias

De 24 a 32 faltas

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

Tabelas de férias proporcionais:

Férias Proporcionais

30 dias

(até 5 faltas)

24 dias

(de 6 a 14 faltas)

18 dias

(de 15 a 23 faltas)

12 dias

(de 24 a 32 faltas)

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dia

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

 

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