Grupo 63 - Adicional Noturno com Horas Noturnas

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Grupo 63 - Adicional Noturno com Horas Noturnas

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Este grupo será utilizado para pagamento do adicional noturno em horas, e calculará automaticamente, no evento 958, o valor da redução das horas noturnas. Segundo alguns entendimentos, caso não exista no contrato do trabalhador com jornada em período noturno (das 22:00 às 05:00), mesmo eventual, uma cláusula especificando que a redução das horas noturnas já foram consideradas no salário base, é necessário pagá-las em separado.

Este grupo é liberado para o cadastro de novos eventos, caso existam percentuais diferenciados de adicional noturno. Neste caso, deve ser informado o total de horas trabalhadas neste horário. O sistema calcula o adicional de 14,2857%, que corresponde à redução da hora noturna - a qual possui 52,5 minutos -, no evento 958.

Função/uso: Cálculo de adicional noturno proporcional (com base em número de horas informadas) com pagamento de horas noturnas em separado.

Referência do grupo: Horas

Fórmula de cálculo: (((Salário base/horas mensais) X percentual do evento) X número de horas)

Exemplo: Salário de 500,00, horas mensais 220 (44 horas semanais x 5 semanas), percentual do evento 20%, número de horas 7.

500,00 / 220 x 20% = 0,4545 x 7 = R$ 3,18

Evento 958 (lançamento automático do sistema): (total de horas lançadas x 14,2857% (percentual de redução)) = quantidade de horas reduzidas. Exemplo: 7 horas adicional noturno x 14,2857% = 1:00 hora

500,00 / 220 = 2,2727 x 1 = R$ 2,27

 

Campos Relacionados:

Salário base no cadastro do funcionário.

Número de horas semanais no cadastro do funcionário.

Percentual de Cálculo do evento.

Observações:

- Os eventos com a respectiva quantidade de horas são normalmente lançados na digitação do movimento, podendo entretanto ser informados na rotina de eventos fixos. A informação das horas deverá ser feita no padrão sexagesimal (horas e minutos). Assim, duas horas e meia deverão ser informadas como 2,30. A multiplicação por 14,2857% na fórmula de cálculo acima deve-se ao fato de a hora noturna ter a duração de 52 minutos e 30 segundos. (60 / 52,5 = 1,142857).

IMPORTANTE:
 
O cálculo do adicional noturno realizado por eventos deste grupo é diferente do Evento 37-Adicional Noturno Proporcional.
No evento 957 calcula o adicional noturno sem redução da hora noturna (14,2857 %) e no 958 efetua o cálculo da quantidade de horas reduzidas, multiplicando pelo valor da hora normal, sem aplicar o percentual de redução.
 
Este evento foi criado especificamente para atender a exigência de um sindicato do Rio Grande do Sul.