Parâmetros do Sindicato / ATS

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Parâmetros do Sindicato / ATS

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Cadastrar nesta rotina as tabelas que serão utilizadas para o cálculo do ATS dos funcionários vinculados a este parâmetro do sindicato. Desta forma o adicional será calculado automaticamente ao gerar a folha mensal, para todos os funcionários vinculados a este parâmetro, independente da empresa na qual estiverem cadastrados.

Caso os funcionários recebam mais de um tipo de ATS, será possível efetuar o cadastro de quantas tabelas forem necessárias, no mesmo parâmetro do sindicato, sendo preciso vincular eventos distintos em cada tabela, para que os valores sejam relacionados individualmente no holerite dos funcionários, exceto para a opção de base de cálculo sobre evento Pré-Definidos.

Tabela: Campo numérico, informe um código e atribua uma descrição para a tabela de ATS.  Exemplo: 1 - Anuênio, 2 - Triênio.

 

Evento: Informe o evento que será utilizado para o pagamento do ATS relacionado a esta tabela. Será permitido vincular somente eventos cadastrados no grupo 68-Adicional por Tempo de Serviço. Para pesquisar os eventos pressione as teclas F4 ou F12.

 

Data base: Informe neste campo a data que será utilizada para o início da contagem dos períodos para o pagamento do ATS. Esta data será utilizada para o cálculo de todos os funcionários vinculados a este parâmetro do sindicato. Se deixada em branco o adicional será gerado com base na data de admissão de cada funcionário. Se somente alguns dos funcionários possuírem data base diferenciada, esta deverá ser informada diretamente no cadastro do funcionário, em Cadastros\ Cadastro de Funcionários\ aba Dados Funcionais\ Dados Complementares\ Adicional por Tempo de Serviço.

 

No quadro Opção de Cálculo, selecione uma das opções:

 

Percentual por Período: Utilizado quando o percentual e quantidade de meses são iguais.

 

Definição de Faixas: Utilizada quando o percentual e quantidades de meses são variáveis. Possibilita informar valor mínimo e máximo para cada faixa.

 

Quadro Percentual por Período: será habilitado quando marcada esta opção no quadro Opção de Cálculo.
 
Percentual: Informe o percentual para o cálculo que receberá a cada período. Habilitado somente se não for informada quantidade de dias de trabalho.

 

Dias de Trabalho: Informe a quantidade de dias de salário que receberá a cada período. Habilitado somente se não for informado percentual.

 

Considerando as duas opções acima, pode ser definido o pagamento em percentual sobre salário ou em dias de trabalho. Se optar por dias de trabalho, informa a quantidade de dias e o sistema fará o cálculo como se fosse em percentual, mas a referência do evento será em dias.

 

Por exemplo: a cada ano de empresa recebe ATS equivalente a 2 dias de trabalho. No cálculo, considerará 6,67% (100 / 30 = 3,33 * 2 = 6,67).

 

Período em Meses: Informe o número de meses do período.

 

Carência em Meses: Informe o número de meses necessários para iniciar a contagem do período de meses para o pagamento do ATS. Clique aqui para ver um exemplo com carência.

 

Clique aqui para ver um exemplo com carência.

 

Exemplo

Tabelas

Percentual

Período em Meses

Carência em Meses

1 - Anuênio

1%

12

00

2 - Triênio

3%

36

00

3 - Quinquênio

5%

60

00

Acima temos três tabelas de exemplo de ATS utilizando a opção Percentual por Período.

 

Exemplo

Tabelas

Dias de Trabalho

Período em Meses

Carência em Meses

1 - Antiguidade

2

12

00

Acima temos três tabelas de exemplo de ATS utilizando a opção Percentual por Período em Dias de Trabalho

 

No quadro Calcular em, definir que o ATS será calculado em:
Folha Mensal: Será calculado ATS na folha de pagamento
Rescisão: Será calcular o ATS na rescisão de contrato

Poderá optar por calcular somente na folha mensal, somente na rescisão ou em ambos.

 

Botão Definição de Faixas: será habilitado após gravar a tabela, quando selecionada esta opção no quadro Opção de Cálculo. Para efetuar o cadastro das faixas, acessar esta rotina e informar:
 
No quadro Base de Cálculo, defina qual será a base de cálculo para o ATS:

 

Salário Base - Do cadastro do funcionário, botão salário.

 

Salário Mínimo - Informado nas tabelas legais.

 

Valor de Referência - Informado nas tabelas legais.

 

Salário Profissional - Definido no cadastro do sindicato.

 

Eventos Pré-Definidos, o botão 'Eventos' será habilitado somente após gravar a tabela, quando selecionada esta opção.

 

Importante: Devido a forma de cálculo desta opção utilizar outros eventos para o cálculo do adicional, não será possível cadastrar

mais de uma tabela de ATS, para o mesmo parâmetro do sindicato, quando a base do adicional for sobre Eventos Pré-Definidos.