Parâmetro do Sindicato / Eventos Sindicais

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Parâmetro do Sindicato / Eventos Sindicais

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Informar nesta rotina eventos como horas extras, adicionais, eventos sobre bases variáveis, etc., para que os mesmos sejam vinculados ao parâmetro do cadastro do sindicato.

Este processo facilitará a digitação de eventos nos cálculos da folha e de rescisões de contrato, pois os eventos vinculados ao cadastro do sindicato serão listados, automaticamente, na folha/rescisão dos funcionários, sendo preciso apenas informar as variáveis, como quantidade de horas extras e de horas de adicional noturno, pela rotina Pagamento Mensal\ Digitação de Eventos ou pelo botão Eventos, do Cálculo da Rescisão de Contrato.

Nesta rotina, também poderão ser informados eventos que sejam comuns aos funcionários que estão vinculados a um mesmo parâmetro sindical, eliminando a necessidade de informar estes eventos no botão Eventos Fixos, ao efetuar o cadastro de funcionários.

Ao incluir os eventos nos parâmetros do sindicato, o campo Referência será habilitado somente para os grupos de eventos calculados em percentual. Desta forma, se houver percentual específico para eventos destes grupos, a referência informada para os eventos sindicais terá prioridade sobre o percentual informado no cadastro do evento. Porém, se mantido o campo Referência em branco ou zerado, ao calcular a folha/rescisão será considerado o percentual informado no cadastro do evento, quando houver.

Exemplos de como vincular eventos ao Parâmetro do Sindicato:

Eventos do grupo 26-Horas Extras

a)  Cadastrar os eventos de horas extras com os seus devidos percentuais, em Cadastros\ Genéricos\ Eventos. Exemplo:

Evento 009 = 1ª Hora Extra 50%
Evento 010 = 2ª Hora Extra 65%
Evento 201 = Horas Extras Domingos e Feriados, etc.

b)  Informar os eventos de horas extras nos parâmetros do sindicato, conforme os percentuais definidos na CCT do sindicato, sem nenhuma referência. Em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\ Parâmetros\ botão Eventos.

c)  Na Digitação de Eventos, em Módulos\ Pagamento Mensal, ao informar o código do funcionário serão listados os eventos de horas extras parametrizados no cadastro do sindicato, com a referência zerada.

 

Informar nesta rotina a quantidade de horas extras que o funcionário possui no mês. Caso o funcionário não tenha extras bastará manter a referência do evento zerada para que o mesmo seja desconsiderado do cálculo da folha.

Para o cálculo de rescisão de contrato a quantidade de horas extras deverá ser informada no botão Eventos, da primeira tela do cálculo da rescisão. Se já houver informação da quantidade de extras na rotina de digitação de eventos, as horas informadas nesta rotina serão listadas para o cálculo da rescisão, sem que seja preciso informá-las novamente, podendo ser alteradas.

d)  Ao calcular a folha/rescisão serão considerados os eventos que possuem quantidade de horas informadas e desconsiderados os eventos com a referência zerada. Para o cálculo das horas extras o percentual aplicado será o informado no cadastro do evento.

 

Eventos do grupo 24-Adicional Noturno Proporcional

a)  Cadastrar os eventos de adicional noturno proporcional, em Cadastros\ Genéricos Eventos, com os seus devidos percentuais;

b)  Informar o evento nos parâmetros do sindicato, conforme o percentual determinado na CCT do sindicato, sem nenhuma referência;

c)  Na Digitação de Eventos, em Módulos\ Pagamento Mensal, ao informar o código do funcionário será listado o evento de adicional noturno parametrizado no sindicato, com a referência zerada. Informar nesta rotina quantidade de horas noturnas que o funcionário possui no mês ou deixar o evento zerado, se o funcionário não possuir adicional noturno no mês;

d)  Ao calcular a folha o evento será considerado somente se possuir quantidade de horas informada. Caso o evento esteja sem a quantidade de horas será desconsiderado do cálculo da folha/rescisão. O percentual aplicado será o informado no cadastro do evento.

 

Eventos de Adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade

a)  Cadastrar o evento de insalubridade e/ou periculosidade, em Cadastros\ Genéricos Eventos, sem a necessidade de informar o percentual, pois de forma, pode-se utilizar um único evento para percentuais diferentes;

b)  Informar o evento nos parâmetros do sindicato, conforme o percentual determinado na CCT do sindicato, informando este percentual no campo Referência;

c)  Na Digitação de Eventos, em Módulos\ Pagamento Mensal, ao informar o código do funcionário será listado o evento de insalubridade e/ou periculosidade parametrizado no sindicato com o seu percentual na referência;

d)  Ao calcular a folha, será considerado o evento com o percentual parametrizado no cadastro do sindicato. Caso o evento esteja informado com percentual zerado no cadastro do sindicato, será considerado o percentual conforme a prioridade descrita no item Observação.

 

Eventos com Cálculo sobre Salário Base (variável)

a)  Cadastrar o evento, em Cadastros\ Genéricos Eventos, sem informar o percentual, pois desta forma, pode-se utilizar um único evento para percentuais diferentes e não gerá-lo na folha caso em determinado mês o funcionário não receba.

Exemplo: Eventos cadastrados nos grupos:

32-Cálculo sobre o salário base;
34-Cálculo sobre o salário mínimo;
35-Cálculo sobre salário de referência, etc.

b)  Informar o evento nos parâmetros do sindicato sem informar a referência. Caso o percentual seja fixo e o pagamento seja mensal o percentual poderá ser informado;

c)  Na Digitação de Eventos, em Módulos\ Pagamento Mensal, ao informar o código do funcionário será listado o evento parametrizado no sindicato com a referência zerada. Informar nesta rotina o percentual a ser calculado para o funcionário no mês ou deixar o evento zerado, se o funcionário não possuir esse evento;

d)  Ao calcular a folha o evento será considerado somente se possuir percentual informado. Caso o evento esteja informado com percentual zerado no cadastro do sindicato, será considerado o percentual conforme a prioridade descrita no item Observação.

 

Observação:

Para os eventos calculados em percentual, ou seja, aqueles em que a referência do evento é informada diretamente em percentual, a prioridade de cálculo será a seguinte:

 

1º Percentual informado/alterado na rotina de Digitação de Eventos;
2º Percentual importado na rotina de Importação de horas/valores;
3º Percentual informado nos Eventos Fixos, do cadastro do funcionário.
4º Percentual informado no Parâmetro do Sindicato;
5º Percentual informado no Cadastro do Evento, se houver.

Sendo assim, se o mesmo evento estiver informado nos Parâmetros do Sindicato e em Eventos Fixos, no Cadastro do Funcionário, a prioridade será do percentual informado nos eventos fixos, pois será entendido que esse funcionário é uma exceção a regra que deverá ser utilizada para os demais.

No quadro Vigência, pode ser informado em qual período o evento deverá ser gerado na folha de pagamento ou na rescisão, podendo ser:

 

Todos os meses
Período (com campo para informar intervalo de mês/ano)
Somente nos meses (com 11 campos para informar os meses que o evento deve ser gerado)