DARF de IRRF - Autônomos

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DARF de IRRF - Autônomos

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Emite a DARF de retenção dos autônomos, caso tenha sido descontado no pagamento.

Esta rotina foi disponibilizada aos usuários que precisam efetuar a emissão de guias de recolhimento utilizando critérios diferentes daqueles estabelecidos na legislação que rege o tributo, como por exemplo, para a apresentação ao Tribunal ao Contas.

É possível emitir um DARF por estabelecimento , quando a legislação determina que sejam emitidos centralizados no estabelecimento Matriz.

IMPORTANTE:

Por esta rotina não será efetuado o controle de DARF inferior ao mínimo para recolhimento, para acúmulo com períodos de apuração subsequentes.
A emissão das guias por esta rotina não será gravada e não desobriga a execução da Apuração Mensal  de Tributos.
1.Mês/Ano: Informe o mês e o de retenção de IR, no formato MM/AAAA.

 

2.Retenção: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado.

 

3.Vencimento: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado, podendo ser alterado.

 

4.Quadro Tipo de Serviço: Selecione uma das opções.

Normal

Não há implicações nos cálculos.

Cessão de Imagem

Este serviço gera base somente para o Imposto de Renda, com geração em separado do informe de rendimentos. É isento de INSS.

 

5.Autônomo: Informe o código inicial e final.

 

6.Código da Receita: Informe o código da DARF.

 

7.Valor da Multa: Informe o valor.

 

8.Valor de Juros: Informe o valor.

 

9.No quadro Observações, preencher com informações que julgue necessário.

 

10.  No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo total a recolher.