Movimentação

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Movimentação

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Nesta tela devem ser cadastradas as movimentações de afastamentos dos diretores.

 

Para diretor este cadastro é mais simples do que para funcionário, pois é possível afastar apenas por Doença e Maternidade. Além disso, no afastamento por doença não são calculados dias pagos pela empresa (15 dias) e no afastamento por maternidade, o valor é pago diretamente pelo INSS.

 

Verifique os detalhes de cada tipo de afastamento:

 

DOE - Doença/Acidente não Relacionado ao Trabalho

 

MAT - Maternidade

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

Para diretores, não existe afastamento por acidente de trabalho. Este tipo de afastamento não é aceito pela SEFIP.

 

Para diretores afastados por Doença, não há pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, ou seja, o período total é pago pelo INSS.

 

No afastamento por MAT, o salário é pago diretamente pelo INSS, ou seja, não é pago pela empresa e depois deduzido da GPS. Não há cálculo e controle de maternidade referente ao programa Empresa Cidadã para as diretoras.

 

A informação de afastamento, nos meses de início e término, serão gerados na SEFIP.