DOE - Doença/Acidente não Relacionado ao Trabalho

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DOE - Doença/Acidente não Relacionado ao Trabalho

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Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por doença.

 

No manual de orientações do eSocial não há informações sobre o afastamento para diretores. Mas, por não ter o pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, entende-se que deve ser registrado o afastamento somente quando efetivamente houver o afastamento e pagamento de benefício pelo INSS.

 

Regras da tela:

 

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Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados” e do quadro “Códigos”.

 

 

oNº de Dias de Afastamento: Este campo não é de preenchimento obrigatório, porém, sabendo a quantidade de dias do atestado, é possível informar este número de dias e o sistema irá calcular automaticamente a data de retorno. Não é necessário informar o campo. Ele é apenas um facilitador no cadastro.

 

oData de Retorno: Esta data deverá ser informada quando do retorno do diretor ao trabalho. Será calculada, se informada a quantidade de dias de afastamento.