Estorno da Atualização

Navegação:  Cordilheira Recursos Humanos > Utilitários >

Estorno da Atualização

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Processa o estorno do cálculo da folha mensal (cálculo e movimento), que consiste em eliminar os cálculos da folha de pagamento anteriormente processados.

Mês/Ano: Preenchimento automático conforme a Data do Sistema, permitindo alteração.

 

Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2(Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para o processamento.

 

Estornar Movimento: Marcada esta opção, serão excluídos todos os eventos, inclusive os informados na rotina Módulos/Pagamento Mensal/Digitação de Eventos.

IMPORTANTE:

Esta rotina deverá ser utilizada para os casos de estornos definitivos ou em alguns casos em que o estorno se faça necessário, pois para possíveis alterações, inclusão ou exclusão de eventos, se depois do cálculo da folha forem necessárias alterações, não será preciso estornar o cálculo, basta recalcular a folha, depois das alterações, na rotina Módulos/Pagamento Mensal/Cálculo da Folha.

EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER E ORIENTAÇÕES DE COMO PROCEDER:

 

Depois de processada a folha mensal:

1.Se for preciso incluir/excluir/alterar eventos para um funcionário:

Na rotina de Digitação de Eventos, alterar as informações necessárias e depois, na rotina Módulos/Pagamento Mensal/Cálculo da Folha, recalcular apenas para o funcionário que sofreu alteração, ou então refazer para todos sem marcar a opção de regravar. Neste caso, somente o funcionário que teve digitação de eventos alterada terá atualização no processamento da folha.

 

2.Nos casos de:
2.1.Verificada alteração na tabela legal;
2.2.Se forem necessárias alterações salariais no cadastro dos funcionários;
2.3.Se houve inclusão ou exclusão de evento de desconto sindical (no cadastro dos parâmetros do sindicato, botão Descontos);

 

Procedimento:

Na rotina de Cálculo da Folha, recalcular marcando a opção para regravar cálculo já existente, podendo optar por regravar para todos os funcionários, ou não regravar para os que tiveram alteração manual.

 

3.Se for necessário calcular uma rescisão ou férias:

Nas rotinas de cálculo de rescisão e férias é possível estornar a folha.

 

4.Se for necessário informar a saída por afastamento ou retorno de afastamento para um funcionário:

No cadastro do funcionário, em Movimentação, ao informar o afastamento ou o retorno do afastamento é possível estornar a folha.

 

5.Se verificado que não havia sido fornecido o vale transporte e o vale refeição:

Basta proceder com o fornecimento normal e depois, na rotina de Cálculo da Folha, recalcular marcando a opção para regravar cálculo já existente, podendo optar por regravar para todos os funcionários, ou não regravar para os que tiveram alteração manual.

 

6.Processada a folha apenas para teste ou para uma estimativa de valores:

Será necessário seu estorno para não causar reflexos nos registros oficiais.

Para estornar definitivamente uma folha, será necessário utilizar a rotina Estorno do Cálculo da Folha Mensal, em Utilitários, marcando a opção Estornar Movimento.

 

Observação:

Esta rotina não fará o estorno dos Recibos de Pró-Labore e de Pagamentos de Autônomos.