GPS - Guia da Previdência Social

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Esta rotina foi disponibilizada aos usuários que precisam efetuar a emissão de guias de recolhimento utilizando critérios diferentes daqueles estabelecidos na legislação que rege o tributo, como por exemplo, para a apresentação ao Tribunal de Contas.

É possível por exemplo emitir uma GPS por departamento, embora em desconformidade com a legislação que determina a emissão por estabelecimento.

IMPORTANTE:

Por esta rotina não serão efetuados os controles de GPS inferior ao valores mínimo para recolhimento e de GPS negativa (saldos Credores), em função de deduções por retenção , salário família ou salário maternidade.

 

A emissão das guias por esta rotina não será gravada e não desobriga a execução da Apuração Mensal  de Tributos, pois esta continuará efetuando o controle no sistema para a correta geração de SEFIP, registro de Pagamento de Guias, compensações, valores acumulados, entre outros, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

 

1.Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.

 

2.Processamento: Selecionar o Tipo de Processamento desejado.

 

3.Estabelecimento Centralizador: Selecione o estabelecimento.

 

4.Código de Pagamento: Informe o código de recolhimento da GPS.

 

5.INSS Retido Anteriormente: Informe o valor de compensação.

 

6.Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.

Ao clicar no botão OK será apresentada a janela de Emissão de GPS com os valores calculados pelo Cordilheira.

 

7.No quadro Impressão, selecione o tipo de emissão desejada.

 

8.No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo Total a recolher.

 

9.Imprimir data de vencimento na observação. Se marcada essa opção, será impressa no campo observações da guia, a data de vencimento, que será o dia 20 do mês subsequente à competência de geração.

 

Obs.: Será antecipada a data de recolhimento, caso o vencimento da guia não seja dia útil.