Compensação de INSS

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Compensação de INSS

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Esta rotina permite informar valores a compensar, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido ao INSS, bem como eventuais valores decorrentes de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria.

Nela são gerados automaticamente os valores de Salário Família, Salário Maternidade e Compensação decorrente da Lei 12.546/2011, do mês de apuração, conforme os valores calculados na folha de pagamento, não podendo ser alterados.

Ao efetuar a Apuração Mensal são deduzidos primeiro os valores do mês de apuração caso hajam valores à compensar de meses anteriores e seja possível compensá-los, a ordem de compensação será:

 

1º- Salário família, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

2º- Salário maternidade, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

3º- Compensação por recolhimento indevido + Compensação dedução do FPAS - Lei 12.546/2011.

4º- Juros sobre saldo de recolhimento indevido meses anteriores.

5º- Saldo recolhimento indevido + saldo de compensação dedução do FPAS - Lei 12.546/2011 meses anteriores (não há limitação para compensação dos itens no campo 06 da GPS).

6º- Juros sobre saldo de salário família meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

7º- Saldo salário família meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

8º- Juros sobre saldo de salário maternidade meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

9º- Saldo salário maternidade meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.

10º- Transferência de saldo credor.

Estabelecimento: Informar o código ou selecionar o estabelecimento ao qual o valor está relacionado.
Tipo de Compensação/ Dedução: Informar o código ou o tipo de Dedução que deseja cadastrar.
Mês/Ano Crédito: Informe a competência de origem em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.
Valor da Compensação/Dedução: Informe neste campo o valor integral a ser compensado na GPS, pois o sistema fará o controle automático dos limites para compensação no mês e dos saldos remanescentes.
Valor Total dos Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Depende de parametrização do sistema.
Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e deixará de ser objeto de compensação na GPS.
Mês/Ano Restituição: Informe o mês/ano do pedido de restituição.

Importante:

Informar nesta rotina somente valores que serão compensados no mês de apuração ou futuramente, valores já compensados NÃO devem ser informados, pois resultará em compensação indevida e informação para SEFIP em duplicidade.

 

Os valores de Compensação/Dedução de INSS de empresa que possui tomadores de serviço, devem ser informados na rotina específica, em  Módulos/ Tomadores/ Compensação/Dedução de INSS.
Verifique aqui exemplo do cálculo dos juros sobre as compensações. Este cálculo será efetuado, automaticamente, caso a empresa esteja parametrizada para calcular juros (atualização dos valores) ao efetuar as compensações na apuração do INSS.

 

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