Geração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ

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Geração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ

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Nesta rotina é gerado o arquivo para a DIPJ, nos padrões estabelecidos pela Receita Federal. Após gerar o arquivo deverá valida-lo/importá-lo no programa da DIPJ, na versão atualizada.

Antes de gerar o arquivo, devem ser definidos os parâmetros da empresa, em Módulos\ DIPJ\ Parâmetros.

Estabelecimento: Será selecionado automaticamente o estabelecimento matriz.

 

Ano: Informe o ano para geração do arquivo.

 

Diretório: Selecione/Informe o diretório onde será gerado o arquivo DIPJ.TXT.

 

Gerar apenas fichas de identificação: Marcando esta opção, serão geradas somente as fichas referentes a dados cadastrais. Assim, o arquivo pode ser importado no validador e possíveis erros podem ser corrigidos antes da geração dos valores, pois, para gerar alguns valores é imprescindível que os dados cadastrais estejam corretos. Esta geração evita perda de tempo com o processamento dos lançamentos fiscais e contábeis, que fatalmente não serão importados pelo validador caso os dados cadastrais estejam inconsistentes.

 

Declaração retificadora: Marque a opção caso seja necessário efetuar uma nova entrega do arquivo, retificando dados.

 

Número do Recibo: Se a declaração for retificadora, informar o número do recibo correspondente a entrega anterior, do período que está sendo retificado.

O arquivo gerado deve ser importado no validador DIPJ, para complementação manual de dados, caso seja necessário.

Será possível gerar a DIPJ de empresas tributadas integralmente no ano base pelos regimes de apuração: Lucro real trimestral, Lucro real anual ou Lucro presumido, cuja qualificação jurídica seja de Pessoa Jurídica em Geral.

 

Limites / Restrições da Geração:

Para as empresas tributadas pelo lucro real, não serão geradas as fichas abaixo, por exigirem dados não constantes do sistema. Para a sua geração, será primeiro necessário a adaptação do sistema ao e-LALUR, que por sua vez dependem da liberação do layout e programa validador por parte da Receita Federal do Brasil:

09A – Demonstração do Lucro Real – Atividade Rural (LR)
12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real – PJ em Geral (LR)
17 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (LR)

Ainda em relação às empresas tributadas pelo lucro real, não há tratamento da apuração por meio de balancete de redução, sendo geradas normalmente as fichas de apuração pelo lucro presumido mensal.

Algumas informações exigidas pelo layout não estão disponíveis no sistema, devendo ser complementadas pelo usuário após a validação e importação para o programa fornecido pela SRF.

Determinadas empresas não poderão ser geradas pelo sistema, por exigirem informações não disponíveis no Cordilheira:

 

Tributadas pelo Lucro Arbitrado
Que mudaram de regime de tributação durante o ano base
Imunes/Isentas do IRPJ
Pessoa Jurídica componente do sistema financeiro
Sociedade seguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar

 

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