CT-e (Código de Barras – DACTe)

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CT-e (Código de Barras – DACTe)

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Por esta rotina é possível importar os Conhecimentos de Transporte de Entrada ou Saída através do DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), buscando todas as informações diretamente do Portal do CT-e http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=mCK/KoCqru0=.

 

Estabelecimento: Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, podendo ser alterado. Este campo identifica para qual estabelecimento será importado o Conhecimento de Transporte. Irá comparar o CNPJ do Conhecimento de Transporte com o CNPJ deste estabelecimento.

 

Lançamento: Selecione/Informe o tipo de lançamento que será gravado no Conhecimento de Transporte.

 

Chave de Acesso: Informe a chave do CT-e com 44 dígitos. Esse campo pode ser preenchido manualmente ou através de um leitor óptico de código de barras.

 

Código impresso ao lado: Informe os dígitos que aparecerão ao lado direito da tela. Eles são os caracteres anti-robô, utilizados como segurança no site da Receita.

 

Visualizar CT-e após importar: Selecione caso opte em abrir a tela de lançamento com o Conhecimento de Transporte que está sendo importado.

 

Importar observações: Com esta opção marcada, as observações constantes no DACTe serão importadas para o campo de Observações do lançamento, limitadas a 100 caracteres.

 

ATENÇÃO: As observações do DACTe referem-se a emissão das notas fiscais e não necessariamente são observações válidas para a escrituração fiscal.

 

Tipo CT-e: Informe se Conhecimento de Transporte que será importado é de Entrada ou de Saída.

 

Informações do Pagamento: Permite selecionar o tipo de pagamento com o qual o Conhecimento de Transporte será importado.

 

 - Conforme consta no documento fiscal: Com esta opção selecionada, considera o tipo de pagamento que consta no XML. Será habilitado o campo Caixa/Banco para que seja informada a conta caixa/banco para contabilização.
 
 - À vista: Selecionando esta opção, todas as notas serão importadas com o tipo de pagamento à vista, independente do tipo que consta no XML. É obrigatório o preenchimento do campo Caixa/Banco para que seja informada a conta para contabilização.

 

 - A prazo: Todas as notas serão importadas com o tipo de pagamento a prazo, independente de como consta no XML.

 

 - Sem pagamento: Todas as notas serão importadas como sem pagamento, independente de como consta no XML.

 

Item de Serviço: Informar item de serviço quando se tratar de CTeOS modelo 67 para que importe valor de serviço e retenção de INSS quando constante no XML.

 

 

Contabilizar este CT-e: Marcando esta opção, o Conhecimento de Transporte será considerado para contabilização.

Se no Cadastro da Empresa\ Contabilização\ Integração\ Parâmetros estiver marcado a opção utiliza Contabilização on-line , o sistema efetuará automaticamente os lançamentos no Cordilheira Sistema Contábil.

 

OBSERVAÇÃO: Caso ocorra algum problema na contabilização, não serão gravados os lançamentos no Cordilheira Sistema Contábil e a tela de lançamentos do Cordilheira Escrita Fiscal será aberta para que os problemas sejam corrigidos.

Se a empresa não utiliza contabilização on-line, o sistema apenas gravará a operação contábil na nota fiscal, para utilizar na contabilização por lote.

 

Operação Contábil: Selecione/informe a operação contábil que deverá ser utilizada na contabilização do Conhecimento de Transporte. O sistema traz automaticamente a operação contábil padrão, definida na Matriz de Contabilização, no cadastro da empresa, podendo ser alterada.

 

Informar Variação para os CFOP's: Esta opção ficará habilitada somente para importação do Conhecimento de Transporte de saída.

 

Neste campo, pode ser definida uma variação que será considerada para o Conhecimento de Transporte que está sendo importado.

 

Regras:

 

- Se não for informado nada no campo, será considerada automaticamente a primeira variação ativa do CFOP do Conhecimento de Transporte;

 

- Se informada uma variação no campo, será considerada esta variação para o CFOP do Conhecimento de Transporte. Se o CFOP não possuir a variação vinculada, será considerada a primeira variação ativa do CFOP.

 

Informar Classificações: Esta opção ficará habilitada somente para importação do Conhecimento de Transporte de saída.

 

Neste campo, podem ser definidas as Classificações que serão consideradas para o Conhecimento de Transporte que está sendo importado.

 

Clique aqui se não conseguir visualizar a imagem: Será disponibilizada uma nova imagem anti-robô, caso não consiga identificar quais caracteres estão sendo apresentados.

 

NOTA FISCAL CANCELADA

 

Se o Conhecimento de Transporte estiver cancelado, ao informar a chave de acesso do CT-e e clicar em Importar, o sistema verifica o status do CT-e no site da Receita. Se estiver normal, efetua a importação do CT-e com todos os seus dados. Se o CT-e estiver cancelado, pode seguir dois procedimentos:

 

Se o Conhecimento de Transporte ainda não estiver cadastrado no sistema, efetua este lançamento com valores zerados e com a informação de CT-e CANCELADO na observação;
Se o Conhecimento de Transporte já estiver cadastrado no sistema, zera todos os valores e gera informação de CT-e CANCELADO na observação.

 

IMPORTANTE: Para realizar a importação do Conhecimento de Transporte Eletrônico é necessário possuir acesso a internet.

 

Aviso:

O processo de importação pode ser lento, pois dependerá muito da internet utilizada e também da velocidade do portal do CT-e no momento da importação.

 

Caso o código impresso não apareça durante o processo, poderá ser problema no portal da receita ou na internet.

 

Se o Conhecimento de Transporte já estiver cadastrado no sistema, não será possível importá-lo novamente.

 

A observação do Conhecimento de Transporte Eletrônico não será considerado na importação, pois esta observação não faz sentido para a Escrita Fiscal.

 

Dúvidas gerais sobre o DACTe acesse:

 

http://www.cte.fazenda.gov.br/principal.aspx.