PAT - Licença Paternidade

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PAT - Licença Paternidade

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Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregado, quando do nascimento de filho(a).

 

Neste mesmo afastamento será tratada a licença paternidade de 5 dias e a prorrogação em função do programa Empresa Cidadã a partir de 6 dias até 20 dias.

 

Para este afastamento, o sistema controla automaticamente o pagamento do salário paternidade, bem como, o pagamento do período afastado a mais pelo programa Empresa Cidadã.

 

Regras da tela:

 

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Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Para este afastamento não há códigos de SEFIP, RAIS, eSocial.

 

oData de Retorno: Campo de preenchimento obrigatório. O sistema preenche automaticamente conforme a data de início do afastamento, permitindo alteração.

 

oInício e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento.

 

oO quadro Programa Empresa Cidadã é habilitado quando nos parâmetros da empresa está marcada opção de que a empresa participa do programa. Neste quadro, o sistema já traz por padrão a prorrogação de 15 dias e preenche automaticamente a data de retorno, permitindo alteração.