Validação de vinculação de certidões
Regras de validação de vinculação de certidões
• | Certidões Federais: Somente é permitido vincular o estabelecimento Matriz. |
• | Certidões Estaduais: Somente é permitido vincular o estabelecimento do Estado a que pertence a certidão. |
• | Certidões Municipais: Somente é permitido vincular o estabelecimento do Estado a que pertence a certidão. |
• | Exceção: a certidão 36 (trinta e seis), FGTS, mesmo sendo de âmbito federal pode ter a sua emissão pelas filiais, e não somente agrupada na matriz (qualquer CNPJ, matriz ou filial). |
Regra de validação de vinculação dos clientes
• | No Cadastro de CND, são filtrados os clientes que se enquadram na certidão a qual estão sendo vinculados. Se um determinado cliente não aparece para ser vinculado, pode ser que esteja faltando preencher o campo UF do Registro no cadastro do Estabelecimento deste cliente. Se o cadastro vem da integração, esta informação deve ser corrigida no software contábil primeiro, para que ocorra a integração da informação. |
Validação de CND vinculadas ao estabelecimento do cliente
Acesso: Menu Configurações > Cadastros e Parâmetros > Cadastros Genéricos > Cliente/Fornecedor, Guia Estabelecimentos, Editar ou Criar um Novo Estabelecimento, Menu Lateral Controle de Certidões, Botão [Adicionar Certidões].
• | Menu Lateral Controle de Certidões. |
Regra de validação de vinculação dos estabelecimentos dos clientes
• | No cadastro de clientes, apresentar para o estabelecimento apenas as certidões que podem ser vinculadas a ele. |
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