Cadastro de CND

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Validação de vinculação de certidões

 

Menu Lateral Certidão.

Regras de validação de vinculação de certidões

Certidões Federais: Somente é permitido vincular o estabelecimento Matriz.
Certidões Estaduais: Somente é permitido vincular o estabelecimento do Estado a que pertence a certidão.
Certidões Municipais: Somente é permitido vincular o estabelecimento do Estado a que pertence a certidão.
Exceção: a certidão 36 (trinta e seis), FGTS, mesmo sendo de âmbito federal pode ter a sua emissão pelas filiais, e não somente agrupada na matriz (qualquer CNPJ, matriz ou filial).

 

Menu Lateral Clientes.

Regra de validação de vinculação dos clientes

No Cadastro de CND, são filtrados os clientes que se enquadram na certidão a qual estão sendo vinculados. Se um determinado cliente não aparece para ser vinculado, pode ser que esteja faltando preencher o campo UF do Registro no cadastro do Estabelecimento deste cliente. Se o cadastro vem da integração, esta informação deve ser corrigida no software contábil primeiro, para que ocorra a integração da informação.

 

Validação de CND vinculadas ao estabelecimento do cliente

Acesso: Menu Configurações > Cadastros e Parâmetros > Cadastros Genéricos > Cliente/Fornecedor, Guia Estabelecimentos, Editar ou Criar um Novo Estabelecimento, Menu Lateral Controle de Certidões, Botão [Adicionar Certidões].

 

Menu Lateral Controle de Certidões.

Regra de validação de vinculação dos estabelecimentos dos clientes

No cadastro de clientes, apresentar para o estabelecimento apenas as certidões que podem ser vinculadas a ele.