Estorno de Faturamento

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Para garantir a integridade das informações, existem algumas regras no  estorno do faturamento. São elas:

- Boletos e remessas gerados e/ou publicados/enviados: o sistema permitirá o estorno, porém exibirá uma mensagem alertando o usuário para que comunique os clientes e o banco caso haja a necessidade de substituir os arquivos que forma gerados pelo faturamento anterior;

- Títulos já baixados: se houver títulos baixados, mesmo que parcialmente, vinculados ao faturamento que será estornado o sistema permitirá o estorno apenas quando estas baixas forem estornadas;

- Títulos substituídos: se houver títulos substituídos vinculados ao faturamento que será estornado, o sistema permitirá o estorno do faturamento apenas quando os títulos substitutos forem cancelados;

- NFS-e já gerada: o sistema só permitirá o estorno quando as notas fiscais vinculadas ao faturamento forem canceladas.