APO - Aposentadoria por Invalidez

Navegação:  Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Funcionários > Movimentação > Afastamento >

APO - Aposentadoria por Invalidez

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Este tipo deve ser utilizado para afastamento por aposentadoria por invalidez.

 

Para este afastamento, o sistema faz o controle automaticamente, não pagando salário e demais verbas.

 

Regras da tela:

 

clip0088

 

Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema.

 

oData de Retorno: Este campo não é de preenchimento obrigatório, pois a data de retorno pode ser desconhecida ou nem ocorrer mais. Esta data deverá ser informada quando do retorno do funcionário ao trabalho.

 

oInício e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento.

 

 

Outros Impactos:

 

O afastamento por aposentadoria por invalidez não terá nenhum cálculo diferenciado, pois, ele segue a mesma regra do afastamento por doença, onde não há pagamento de salário nem recolhimento de impostos no período de afastamento.

 

Se ocorrer durante o mês, o salário e demais eventos da folha do funcionário serão calculados de forma proporcional.

 

Na SEFIP, o afastamento será gerado normalmente, conforme o código informado no cadastro.

 

Se a aposentadoria vier na sequência de um afastamento por DOE ou ACI, é necessário fazer o retorno deste afastamento anterior e registrar um novo afastamento na data deste retorno, pelo motivo APO. Assim, o sistema fará os controles corretos para ambos os afastamentos no mês, na SEFIP e também na RAIS.

 

Na RAIS, o afastamento por aposentadoria por invalidez é gerado como um desligamento.