Atividades Concomitantes

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Atividades Concomitantes

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Empresas do Simples Nacional que possuem atividades concomitantes, ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V.

 

Empresas dos anexos I, II ou III, recolhem apenas a contribuição descontada dos funcionários.

 

Empresas dos anexos IV ou V, recolhem INSS Patronal, RAT e a contribuição descontada dos funcionários.

 

Empresas com atividades concomitantes, recolhem a contribuição descontada dos funcionários e, o INSS Patronal e RAT, conforme o enquadramento de cada funcionário nas atividades. Sendo o funcionário enquadrado em ambas atividades ao mesmo tempo, o INSS deve ser calculado considerando a proporção entre as receitas de cada anexo.

 

Todos os meses, antes de processar a folha de pagamento, é necessário alocar todos os funcionários da empresa conforme a atividade que estavam trabalhando.
 
ATENÇÃO: Todos os funcionários e diretores da empresa devem ser alocados em algum dos indicadores!

 

 

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