Valor de Receitas, devem ser informadas, mensalmente, as receitas correspondentes a cada anexo para que seja calculada fração para cálculo do INSS empresa para os funcionários com atividade concomitante.
• | Contribuição substituída: Informar o valor da receita correspondente as atividades dos anexos I, II ou III. |
• | Contribuição não substituída: Informar o valor da receita correspondente as atividades dos anexos IV ou V. |
• | Total de receitas: Sistema calcula automaticamente somando as receitas. |
• | Fração para cálculo: Sistema calcula automaticamente a fração entre o total de receitas e a receita com contribuição não substituída (contribuição não substituída / total das receitas – 30.000,00 / 80.000,00 = 0,38). |
Esta fração será utilizada para calcular o INSS empresa, de empresa com atividade concomitante, para os funcionários e diretores que estiverem alocados no mês, com o indicador de atividades concomitantes.
No botão Imprimir, é possível gerar um relatório de receitas do ano e, visualizar o valor da fração acumulada, que será utilizada para cálculo do INSS no 13º salário.