Bloco C

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Informações Recuperadas da Escrituração Contábil Anterior

 

Os registros do Bloco C não precisam ser importados, pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil, após a recuperação das informações da ECD anterior feita pelo usuário do programa, no menu Escrituração/Recuperar ECD Anterior.

 

Este Registro será gerado automaticamente pelo validador da Receita Federal, mediante a recuperação da ECD Anterior.

 

Para saber como proceder com a Recuperação da ECD Anterior, dentro do validador da Receita Federal, clique aqui para verificar o Passo a Passo.

 

 

FAQs Relacionadas:

 

Registro C155
Registro I157