Geração do Arquivo para o SINTEGRA - Itens

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Geração do Arquivo para o SINTEGRA - Itens

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Esta rotina irá realizar a geração do arquivo para validação no Sintegra de acordo com os itens lançados nas notas fiscais.

 

 

Estabelecimento: Selecione o estabelecimento. (F12)

 

Mês/Ano: Informe o mês e ano de geração.

 

Período: Preenchido automaticamente conforme informado no campo Mês/Ano.

 

Notas de Entrada: Marque para que seja gerada no arquivo as notas de entradas.

 

Notas de Saída: Marque para que seja gerada as notas de saídas.

 

Gerar Registro de Itens: Marque para que seja gerado os itens das notas lançados na entrada e/ou saída.

 

Gerar Registro de Inventário: Gera o registro de inventário (tipo 74) para o SINTEGRA, será gerado a data no último dia do Mês/Ano conforme informado em tela.

 

 

Dica: Para gerar as informações do inventário é necessário cadastrar as informações em Módulos/Controle de Inventário.

 

 

No quadro Informações a Gerar, marque uma das opções:

 

- Todas as Operações: Gera todos os dados, independente do estado (UF) da nota.

- Operações Interestaduais: Gera apenas as notas do mesmo estado (UF) do estabelecimento.

- Operações com Estado Específico - UF: Gera apenas as notas do estado (UF) informado na tela.

 

Diretório: Informe o caminho onde será gerado o arquivo. Clique aqui para ver um exemplo.

 

Equipamento: Descrever as características do equipamento utilizado pelo sistema.

 

Nome do Arquivo: Será preenchido automaticamente, conforme cada estado, porém admitirá alteração. É composto por: FISCO + hífen + mês/ano informado. Por exemplo: se informar mês/ano = 01/2009, o nome do arquivo será FISCO-012009.TXT.

 

Retificadora: Marcar caso esteja gerando um arquivo de retificação.
 
Considerar Código de Identificação dos Produtos: Se gerar o arquivo com esta opção marcada, será considerado o código de identificação no lugar do próprio código do produto. Se o produto não tiver código de identificação informado, será considerado o próprio código do produto.
 
A princípio, esta opção será utilizada somente se houver exigência da fiscalização.

 

Importante:

 

1.Para a correta geração do arquivo, todos os lançamentos devem ter itens (produtos) informados e os valores dos mesmos devem ser idênticos as informações constantes na guia Bases.

 

2.Empresas prestadoras de serviço, transportadoras e outras atividades que não possuem informações de itens em seus lançamentos devem utilizar a rotina SINTEGRA normalmente.

 

3.Para cálculo do R-50 é realizado uma totalização dos documentos fiscais de entrada e saída, relativas ao ICMS, onde internamente o sistema utiliza a seguinte fórmula: "Valor do Lancamento + Valor IPI + Valor IPI NaoCreditado + Valor ICMS ST - Valor Desconto + (Valor Frete + Valor Seguro + Valor Despesa) + Valor FCPST"

 

4.Na geração do R-75, onde contém informações da listagens dos códigos de produto ou serviço,  na geração destes registro não é considerado os seguintes Modelos: 2,7,8,9,10,11,17,20,21,24,25,57,63,67,65.

 

Observação: Quando o CNPJ de emitentes/destinatários estiver preenchido com 14 dígitos iguais em seu cadastro (11.111.111/1111-11; 99.999.999/9999-99; etc.), será gerado zerado no arquivo. Este procedimento evita a rejeição do arquivo no validador e não obriga que os cadastros dos emitentes/destinatários sejam alterados.

 

 

ESTABELECIMENTOS DE PERNAMBUCO

 

Quando o estabelecimento for de Pernambuco, será habilitada a opção "Gerar dados para o SEF". Marcando-a, são gerados além dos registros normais do SINTEGRA nacional, outros dados necessários para a importação do arquivo no validador específico utilizado em Pernambuco, denominado SEF.

Além disso, serão habilitados campos para informar "Data de encerramento do balanço" e "Consumo de energia (KWh)".

 

 

ESTABELECIMENTOS DA PARAÍBA

 

Quando o estabelecimento for da Paraíba, será habilitado o quadro "Dados da Entrega" com os campos:

 

Situação: Selecione uma das situações.

 

Nº Recibo Anterior: Preencha com o número do código autenticador do recibo oficial da GIM referente ao mês anterior. Este campo não é habilitado para a situação 1-1ª Entrega (Início Atividade)

 

Data da Situação: Este campo deve ser preenchido com a data que ocorreu a Situação selecionada. Para a situação 0-Entrega Mensal, o campo ficará desabilitado.

Para as empresas optantes do Simples Nacional, será habilitado o quadro "Simples Nacional", com os campos:

 

Categoria do Estabelecimento: Preenchido automaticamente com a opção 1-Matriz ou Estabelecimento Único, se o estabelecimento informado na tela for matriz ou tiver apenas um estabelecimento. Se o estabelecimento selecionado na tela for filial, o campo será preenchido com 2-Outra categoria de Estabelecimento, permitindo alterações.

 

Base de Cálculo: Habilitado somente para categoria do estabelecimento 1 e 3. Será preenchido automaticamente com o valor do faturamento para o simples, conforme relatório Tributos\ Simples Nacional\ Demonstrativo para Cálculo, valor correspondente a receita total do mês de apuração. Permite alteração.

 

Valor do Imposto: Habilitado somente para categoria do estabelecimento 1 e 3. Preenchido automaticamente com o valor do imposto, se já tiver sido integrado o DAS e o valor do imposto estiver gravado no sistema. Permite alteração.

 

Alíquota: Informe a alíquota. Este campo é habilitado somente para categoria do estabelecimento 1 e 3.

 

ICMS importação: Informe o valor do ICMS importação.