Geração do Arquivo para o SINTEGRA

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Geração do Arquivo para o SINTEGRA

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Gera o arquivo FISCO-MESANO.TXT, nos padrões estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/96 e demais alterações com os CFOP de 2003.

Após gerar o arquivo deverá valida-lo no programa do SINTEGRA, na versão atualizada.

 

Estabelecimento: Selecione o estabelecimento. (F12)

 

Mês/Ano: Informe o mês e ano de geração.

 

Período: Preenchido automaticamente conforme informado no campo Mês/Ano.

 

Notas de Entrada: Marque para que seja gerada no arquivo as notas de entradas.

 

Notas de Saída: Marque para que seja gerada as notas de saídas.

 

Gerar Registro de Itens: Marque para que seja gerado os itens das notas lançados na entrada e/ou saída.

 

Gerar Registro de Inventário: Gera o registro de inventário (tipo 74) para o SINTEGRA, será gerado a data no último dia do Mês/Ano conforme informado em tela.

 

 

Dica: Para gerar as informações do inventário é necessário cadastrar as informações em Módulos/Controle de Inventário.

 

 

No quadro Informações a Gerar, marque uma das opções:

- Todas as Operações: Gera todos os dados, independente do estado (UF) da nota.

- Operações Interestaduais: Gera apenas as notas do mesmo estado (UF) do estabelecimento.

- Operações com Estado Específico - UF: Gera apenas as notas do estado (UF) informado na tela.

 

Diretório: Informe o caminho onde será gerado o arquivo. Clique aqui para ver um exemplo.

 

Equipamento: Descrever as características do equipamento utilizado pelo sistema.

 

Nome do Arquivo: Será preenchido automaticamente, conforme cada estado, porém admitirá alteração. É composto por: FISCO + hífen + mês/ano informado. Por exemplo: se informar mês/ano = 01/2009, o nome do arquivo será FISCO-012009.TXT.
 
Retificadora: Marcar caso esteja gerando um arquivo de retificação.
 
Considerar Código de Identificação dos Produtos: Se gerar o arquivo com esta opção marcada, será considerado o código de identificação no lugar do próprio código do produto. Se o produto não tiver código de identificação informado, será considerado o próprio código do produto.
 
A princípio, esta opção será utilizada somente se houver exigência da fiscalização.

 

Observações:

 

1.Quando o CNPJ de emitentes/destinatários estiver preenchido com 14 dígitos iguais em seu cadastro (11.111.111/1111-11; 99.999.999/9999-99; etc.), será gerado zerado no arquivo.

Este procedimento evita rejeição do arquivo no validador e não obriga que os cadastros dos emitentes/destinatários sejam alterados.

 

2.Quando o estado for Pernambuco e estiver marcada a opção Gerar dados para o SEF, serão gerados no registro 60M o valor do GT Total do dia anterior e o somatório dos valores de ICMS.

Também serão geradas as seguintes informações adicionais:

 

oData da operação
oNúmero de lançamento contábil
oAlíquota do ICMS: gerar a primeira alíquota, pois as notas geradas nesse registro (notas de transporte) sempre possuem apenas essa alíquota.
oObservação

 

 

Importante:

 

1.Para a correta geração do arquivo, todos os lançamentos devem ter itens (produtos) informados e os valores dos mesmos devem ser idênticos as informações constantes na guia Bases.

 

2.Para cálculo do R-50 é realizado a totalização dos documentos fiscais de entrada e saída, relativas ao ICMS, onde internamente o sistema utiliza a seguinte fórmula: "Valor do Lancamento + Valor IPI + Valor IPI NaoCreditado + Valor ICMS ST - Valor Desconto + (Valor Frete + Valor Seguro + Valor Despesa) + Valor FCPST"

 

3.Na geração do R-75, onde contém informações da listagens dos códigos de produto ou serviço,  na geração destes registro não é considerado os seguintes Modelos: 7,8,9,10,11,17,20, 24,25,57,63,67.