Armazena os parâmetros que serão utilizados no Folha de Pagamento para todos os estabelecimentos de uma determinada empresa (matriz e filiais).
➢ | No quadro Férias Normais - Pagamento em Dobro, definir como o sistema irá calcular férias em dobro. |
o | Quando o gozo iniciar após o período concessivo: Irá gerar férias em dobro quando o início do gozo de férias ultrapassar o limite do período concessivo. |
Exemplo:
Período aquisitivo: 02/05/2014 a 01/05/2015
Só irá calcular férias em dobro referente a este período aquisitivo, se o início das férias ocorrer a partir de 02/05/2016.
o | Quando o gozo terminar após o período concessivo: Nesta opção, irá gerar férias em dobro quando o término do gozo de férias ultrapassar o limite do período concessivo. Selecionada esta opção, é necessário definir também: |
▪ | Dobro integral: Mesmo que apenas alguns dias de gozo ultrapassem o limite, o dobro será calculado sobre o período integral. |
Exemplo:
Período aquisitivo: 02/05/2014 a 01/05/2015
O limite para concessão das férias é até 02/04/2016. Concedendo as férias a partir de 02/04/2016, 30 dias, o gozo termina em 01/05/2016. Dessa forma, não é calculado o dobro.
Caso o início das férias seja em 11/04/2016, somente alguns dias de gozo irão ultrapassar o limite.
Período de gozo de 11/04/2016 a 10/05/2016. Ultrapassou somente 8 dias do limite (de 02/05 a 10/05). Mas, de acordo com essa opção, será calculado o dobro das férias de forma integral.
▪ | Dobro proporcional aos dias fora do período concessivo: O dobro será calculado apenas sobre os dias que ultrapassarem o limite, de forma proporcional. |
Exemplo:
Período aquisitivo: 02/05/2014 a 01/05/2015
O limite para concessão das férias é até 02/04/2016. Concedendo as férias a partir de 02/04/2016, 30 dias, o gozo termina em 01/05/2016. Dessa forma, não é calculado o dobro.
Caso o início das férias seja em 11/04/2016, somente alguns dias de gozo irão ultrapassar o limite.
Período de gozo de 11/04/2016 a 10/05/2016. Ultrapassou somente 9 dias do limite (de 02/05 a 10/05).
De acordo com essa opção, o dobro será calculado apenas referente aos 9 dias que ultrapassaram o limite.
Exemplo com abono pecuniário:
Período de gozo de férias: 25/04/2016 a 14/05/2016
Período de abono pecuniário: 15/05/2016 a 24/05/2016
Ultrapassou 13 dias do limite (02/05/2016 a 14/05/2016)
Neste caso, o cálculo do evento 988-Férias em Dobro fica assim:
Valor do Salário / Total de dias de férias x número de dias que ultrapassaram o limite
Aplicando no exemplo acima, com um salário de R$ 2.000,00:
2.000 / 20 dias x 13 = 1.300,00
➢ | No quadro, Férias na Rescisão por Justa Causa, quando o motivo da Rescisão for igual a 3 - Dispensa por justa causa, selecionar o parâmetro de cálculo: |
o | Pagar férias proporcionais (conforme Convenção 132 da OIT); |
o | Não pagar férias proporcionais (conforme Súmula 171 do TST); |
➢ | No quadro Contrato de Trabalho Intermitente, deve ser selecionada a opção que a empresa irá adotar para efetuar o pagamento dos recibos de contrato intermitente, podendo ser: |
o | Efetua pagamento por convocação: Com esta opção, ao processar o recibo de cada convocação, haverá o pagamento ao funcionário e deverá ser informada esta data de pagamento na convocação. |
o | Efetua pagamento mensal: Com esta opção, o pagamento dos recibos de todas as convocações do mês será efetuado ao final, no processamento da folha mensal, se forma agrupada. A data de pagamento será conforme o fechamento da folha mensal. |
Este parâmetro irá influenciar no cadastro da convocação e também no cálculo da folha mensal, ao final do mês, para gerar ou não um líquido acumulado para pagamento, bem como, no acumulado de imposto de renda, que utilizada a data de pagamento do fato gerador.
➢ | No quadro Medida Provisória 936/2020 , selecione o Faturamento em 2019. |
A empresa que possua acordos de suspensão, deve indicar se o seu faturamento no ano de 2019 foi superior ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Este parâmetro irá determinar se no cálculo da folha deve ou não ser calculado o evento de Ajuda Compensatória
➢ | No quadro Acordo de Suspensão - Cálculo de férias e 13º salário, selecione a opção que a empresa irá adotar para a contagem dos avos de Férias / 13º Salário quando houver suspensão no período: |
o | Interromper a contagem de avos no período de contrato suspenso: Com esta opção selecionada o sistema irá interromper a contagem dos avos no período em que o contrato estiver suspenso. |
o | Calcular normalmente os avos do período de contrato suspenso: Com esta opção selecionada o sistema calcular normamente os avos do período em que o contrato estiver suspenso. |