Detalhes sobre MEI

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Detalhes sobre MEI

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Para a empresa optante pelo MEI, há regras específicas para apuração do INSS e geração da SEFIP.

 

Segundo a Lei Complementar 128/2008, que cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI:

 

Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

 

Nesta hipótese o MEI:

 

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

 

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP);

 

III - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

 

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009 dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

 

O programa da SEFIP não teve atualização para tratar adequadamente esta modalidade de empresa, calculando corretamente o INSS empresa com 3 ao invés de 20%. Apenas foram feitas adaptações na maneira de gerar as informações.

 

Deve-se preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

 

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

 

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

 

III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

 

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

 

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

 

§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

 

§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

 

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

 

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

 

Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

 

Diante dessas instruções, o sistema gera automaticamente esta compensação, conforme segue:

 

No cadastro da empresa, em Parâmetros/ Folha de Pagamento/ Essenciais, deve estar marcado que a empresa é optante pelo SIMPLES, bem como, deve estar marcada a opção Micro Empreendedor Individual.

 

No cadastro da empresa, em Parâmetros/ Folha de Pagamento/ Tributos, deve estar informado código de recolhimento da GPS como 2100.

 

No cadastro do estabelecimento, em Parâmetros/ Folha de Pagamento/ Geral, deve estar informada a alíquota de FPAS sobre a Folha (20%).

 

Ao calcular a folha mensal, o sistema calcula normalmente o INSS empresa correspondente ao FPAS, conforme a alíquota.

 

Na Apuração de Tributos, o sistema calcula automaticamente o valor correspondente a 17% (alíquota FPAS – 3%), lançando em Tributos\ Compensação/Dedução INSS, com o tipo de compensação 6- Dedução do FPAS optante pelo MEI.

 

Ao apurar o INSS considera esta dedução automaticamente.

 

Na geração da SEFIP, leva a informação da nova compensação, bem como, gera como NÃO OPTANTE, mesmo que esteja parametrizada como optante. Também, não considera os códigos de SAT e Terceiros, mesmo que esteja informado nos parâmetros da empresa.